28 de março de 2024

Pandemia e lei eleitoral podem fazer de 2020 ano sem shows nem inaugurações em MS

Mesmo que haja o tão esperado achatamento da curva de contaminação, prazos do calendário do TSE impedirão eventos a partir do meio do ano

Danúbia Burema 

(Divulgação)

Em menos de um mês, a partir de 4 de julho, terá início a proibição a gestores de contratarem shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações. Com a aproximação do prazo previsto no calendário eleitoral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e as restrições impostas pela pandemia do novo coronavírus, 2020 pode se tornar um ano sem atrativos para a população.

Desde a confirmação do primeiro caso de coronavírus no Brasil, em 26 de fevereiro, uma série de decretos contendo restrições começaram a ser baixados em todo o País. Em MS não foi diferente e cerca de 20 municípios já solicitaram a decretação do estado de calamidade, a vigorar até 31 de dezembro.

Medidas preventivas também cancelaram aulas, transporte coletivo, abertura do comércio e até restringiram a circulação, devido à instituição do toque de recolher. Com o aumento do número de casos, os decretos estão sendo constantemente renovados. De acordo com o último boletim epidemiológico da SES (Secretaria de Estado de Saúde), há 2.853 casos confirmados no Estado.

Diante do avanço da doença, permanece sem previsão o restabelecimento completo das atividades. Com isso, comemorações tradicionais como a Festa de São João, em Corumbá, acabaram canceladas. Em muitos municípios do interior, eram elas que traziam à população a oportunidade de entretenimento com baixo custo.

Mesmo com pressão por adiamento das eleições, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) afirma que seguem mantidos os prazos do calendário eleitoral. E, de acordo com eles, a partir do dia 4 do próximo mês – mesmo que dali em diante comece a ocorrer o tão esperado achatamento na curva de contaminações do Covid-19 – não poderão mais ser feitas contratações artísticas com dinheiro público na realização de inaugurações. Outros eventos financiados com recursos públicos também passam a sofrer uma série de restrições. A proibição segue até o término das eleições municipais.

Confira abaixo os próximos prazos do calendário eleitoral estabelecido pela Resolução nº 23.606/2019:

04/07Fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações
20/07Fica permitida a realização de convenções para escolha de coligações e candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador
20/07Último dia para a Justiça Eleitoral divulgar os limites de gastos para cada cargo em disputa
05/08Último dia para as convenções destinadas à escolha das coligações e dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador
15/08Último dia para partidos e coligações apresentarem à Justiça Eleitoral o requerimento de registro dos candidatos
16/08Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet
19/09Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito
24/09Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título dentro do domicílio eleitoral
29/09Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável
1°/10Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV relativa ao primeiro turno
1°/10Último dia para a realização de debate no rádio e na TV
04/10Primeiro turno
23/10Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV
23/10Último dia para realização de debate no rádio e na TV
25/10Segundo turno
Fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações

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