Processo de Regularização Fundiária Urbana (REURB-E), nos termos da Lei nº 13.465/2017.
Aguedo Rodrigues, na qualidade de requerente e possuidor, torna público que requereu junto ao órgão competente do Município de Bela Vista/MS a instauração de Procedimento de Regularização Fundiária Urbana (REURB), na modalidade de Legitimação Fundiária (REURB-E), referente ao imóvel abaixo descrito.
IMÓVEL OBJETO DA REGULARIZAÇÃO: parte do Lote de terreno urbano nº 04, da Quadra nº 242-B, Setor nº 04, medindo 11 m (onze metros) de frente por 13m (treze metros) da frente aos fundos, perfazendo uma área total de 143,00m², situado na Rua Rio Grande Do Sul, loteamento Jardim Boa Vista, nesta cidade de Bela Vista, Estado de Mato Grosso do Sul, objeto da matrícula nº 11.990 do Cartório de Registro de Imóveis de Bela Vista – MS.
FINALIDADE: O presente edital tem por finalidade dar ampla publicidade ao processo e NOTIFICAR os herdeiros da Sra. BONIFACIA RODRIGUES, CPF nº 037.316.581-19 que consta como proprietária registral do imóvel, bem como eventuais terceiros interessados, para que, querendo, apresentem impugnação ao presente procedimento de regularização fundiária.
NOTIFICADOS: Esmeralda Rodrigues e demais herdeiros da Sra. BONIFACIA RODRIGUES e eventuais terceiros interessados.
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO: Ficam os notificados e demais interessados cientes de que dispõem do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste edital, para apresentar, por escrito e de forma fundamentada, qualquer impugnação ou oposição ao pedido de regularização. A manifestação deverá ser protocolada diretamente no setor de habitação do Município de Bela Vista/MS, responsável pela análise do procedimento. A ausência de manifestação no prazo legal será interpretada como concordância tácita com o pedido de regularização fundiária em favor do requerente.
Bela Vista/MS, 13 de outubro de 2026






