Município não quis cumprir recomendação do MPE
A liminar também determina que o município de Jardim se abstenha de destinar verba pública do erário municipal para realização do evento ‘Jardim Folia 2016’, ou de empenhar valores destinados aos eventos, sob pena de bloqueio de verba pública e estabelece multa diária de R$ 100 mil diários à pessoa física do prefeito de Jardim, em caso de descumprimento da decisão judicial.
Entenda o caso
A prefeitura de Jardim havia confirmado a realização do ‘Jardim Folia 2016’, entre os dias 5 e 9 de fevereiro, na área central da cidade. No entanto, com base em procedimento preparatório que apura eventual prática de improbidade administrativa e dano ao erário, o MPE recomendou a suspensão das festividades de Carnaval neste ano.
A recomendação, assinada pela promotora de justiça Lia Paim Lima, avalia que a utilização de verba pública em festividades de Carnaval na cidade, viola aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, economicidade e interesse público e considera que “o alto valor dos gastos que envolve a realização do carnaval é incompatível com a situação financeira do município”.