Durante 15 dias, só funcionarão atividades essenciais nas cidades da bandeira cinza
Glaucea Vaccari – CORREIO DO ESTADO
Com mais da metade dos municípios de Mato Grosso do Sul em bandeira cinza, que representa o grau de risco extremo de contaminação da Covid-19, o Governo do Estado decretou o fechamento de todas as atividades consideradas não essenciais em 43 municípios, incluindo Campo Grande .
Por meio da assessoria de imprensa, uma Prefeitura informou que irá seguir o determinado pelo Prosseguir.
O decreto foi publicado na edição desta quinta-feira (10) do Diário Oficial do Estado e as medidas valem por 15 dias.
Governo lista 53 atividades essenciais, que permanecerá funcionando durante o período.
Comércio e restaurantes, que estavam na expectativa pela mudança no toque de recolher para as vendas de Dia dos Namorados, deve fechar, mas podem funcionar por entrega.
Conforme o decreto, o cumprimento das medidas restritivas será fiscalizado e os municípios que não adotarem como restrições obrigatórias apresentarem técnicas justificativas para o descumprimento junto à Secretaria Estadual de Saúde, que avaliará se autoriza ou não.
Serviços essenciais
De acordo com o Prosseguir, os serviços essenciais e indispensáveis, que podem funcionar durante o lockdown são:
- Serviços públicos prestados no âmbito dos órgãos, autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, exclusivamente de forma remota ou a distância, podendo ser exercidos presencialmente de:
- Saúde; segurança pública; defesa civil; assistência social nas residências inclusivas e na casa abrigo; infraestrutura; controle de serviços públicos delegados; compras e contratações de bens e serviços; fiscalizações tributária, sanitária, agropecuária, ambiental, metrológica e outros serviços indispensáveis mediante determinação do dirigente máximo do órgão ou entidade;
- Serviços públicos prestados pelos Poderes Executivos e Legislativos Municipais, Poder Judiciário (incluindo a Justiça Eleitoral) e Poder Legislativo Estadual, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado e, ainda, por esses Poderes e Instituições integrantes da União no território de Mato Grosso do Sul, cujo funcionamento observará os normativos próprios;
- Assistência à saúde no geral: Serviços prestados por odontólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos, de forma remota ou à distância, com atendimento presencial somente em casos de urgência, emergência ou de pessoas que precisam de acompanhamento especial e contínuo;
- Assistência Social a, vulneráveis e as pessoas que necessitem de cuidados especiais, tais como portadores de deficiência, idosos e incapazes;
- Serviços de segurança;
- Transporte e entrega de cargas de qualquer natureza;
- Transporte coletivo de passageiros, incluído o intermunicipal;
- Transporte de passageiros por táxi ou serviços de aplicativo;
- Coleta de lixo;
- Telecomunicações e Internet;
- Abastecimento de água;
- Esgoto e resíduos;
- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
- Produção, transporte e distribuição de gás natural;
- Iluminação pública;
- Serviços funerários;
- Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
- Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e doença dos animais;
- Serviços bancários e lotéricos;
- Tecnologia da informação, call center e data center;
- Transporte de numerários;
- Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
- Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos de lavouras temporárias e permanentes;
- Serviços mecânicos;
- Comércio de peças para máquinas e veículos, exclusivamente sob uma entrega de modalidade;
- Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
- Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos;
- Centrais de abastecimentos de alimentos;
- Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;
- Serviços de entrega relacionados a quaisquer atividades, serviços e empreendimentos mesmo não classificados como essenciais;
- Drive thru para alimentos e medicamentos;
- Produção, distribuição e distribuição de direitos e derivados;
- Frigoríficos, curtumes e produção de artefatos de couro;
- Extração mineral;
- Comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas não alcoólicas;
- Indústria de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas;
- Indústrias: têxtil e de confecção; de produtos à base de petróleo, inclusive distribuição; produção de papel e celulose; fazer segmento de plástico e embalagens; de produção de cimento, cerâmica e artefatos de concreto, metalúrgica e química;
- Serrarias e marcenarias;
- Atividades em escritórios nas áreas administrativa, contábil, jurídica, imobiliária, entre outras, sem atendimento presencial ao público;
- Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
- Usinas e destilarias de álcool e açúcar;
- Serviços cartoriais;
- Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;
- Educação dos níveis infantil, fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior e pós-graduação em formato presencial;
- Serviços postais;
- Serviços de hotelaria e de hospedagem em geral;
- Parques Estaduais;
- Atividades religiosas, vedada a aglomeração e desde que realizada mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei Estadual nº 5.502, de 7 demaio de 2020;
- Restaurantes ganham em rodovias;
- Exercício físico ao ar livre;
- Atividades e serviços serviços à prática de atividade física e exercício físico, desde que observados os protocolos de biossegurança do setor, nos termos da Lei Estadual nº 5.653, de 3 de maio de 2021.
Bandeira cinza
Campo Grande, Corumbá, Dourados e mais 40 municípios estão na bandeira cinza do mapa de Programa de Saúde e Segurança da Economia (Prosseguir), o que indica grau de risco extremo para Covid-19.
Com isso, a recomendação é que o toque de seja às 20h e que apenas atividades extremamente funcionem.
As medidas restritivas valem a partir desta sexta-feira (11) e vão até 24 de junho.
Além dos 43 municípios na bandeira cinza, há 29 municípios na bandeira vermelha, que representa grau de risco alto para Covid-19, e sete na laranja, o que indica grau de risco médio.
Não há nenhum município na bandeira verde ou amarela.
Os municípios que estão na bandeira cinza são:
- Corumbá
- Porto murtinho
- Miranda
- Bodoquena
- Bonito
- Jardim
- Bela Vista
- Antônio João
- Ponta Porã
- Maracaju
- Itaporã
- Sete Quedas
- Japorã
- Coronel Sapucaia
- Amambaí
- Itaquiraí
- Iguatemi
- Naviraí
- Juti
- Caarapó
- Dourados
- Itaporã
- Rio Brilhante
- Deodápolis
- Maracaju
- Sidrolândia
- Nova Alvorada do Sul
- Campo grande
- Jaraguari
- Bataguassu
- Brasilândia
- Três Lagoas
- Selvíria
- Aparecida do Taboado
- Água clara
- Alcinópolis
- Chapadão do Sul
- Costa Rica
- São Gabriel do Oeste
- Camapuã
- Terenos
- Novo Horizonte do Sul
- Ivinhema