Também está proibida a circulação de pessoas entre as 23 horas e às 5 horas, salvo em caráter excepcional e inadiável. Assim como a permanência em aglomeração de pessoas na porta ou no entorno de bares, lanchonetes, conveniências, distribuidoras de bebidas e congêneres, a qualquer hora do dia.
Onovo Decreto publicado pela Prefeitura de Bela Vista nesta quinta-feira (7/5), em seu Diário Oficial, estabelece o uso obrigatório de máscaras de proteção facial por todos os moradores do município, seja em espaços públicos, circulação em ruas, avenidas, calçadas, locais de prática esportiva e demais ambientes coletivos, incluindo estabelecimentos comerciais, onde proprietários e funcionários também precisam usar.
A eficácia do uso de máscaras como medida de redução da contaminação é reconhecida pela Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia – SBPT, Organização Pan-Americana da Saúde – OPAS, e pela Organização Mundial de Saúde – OMS. O Decreto tem validade até o próximo dia 31.
Também está proibida a circulação de pessoas entre as 23 horas e às 5 horas, salvo em caráter excepcional e inadiável. Assim como a permanência em aglomeração de pessoas na porta ou no entorno de bares, lanchonetes, conveniências, distribuidoras de bebidas e congêneres, a qualquer hora do dia.