24 de abril de 2024

E O FUNDO ELEITORAL?

Com a proximidade do final do prazo para as filiações partidárias, para os interessados em disputarem as próximas eleições, para vereadores, vice-prefeitos, e prefeitos ouvimos vários dirigentes afirmando que o “seu” partido irá receber, “tantos”, e “tantos”, para serem gastos nas campanhas de seus candidatos.

O Fundo Eleitoral é disciplinado na Lei 13.487/17, com a finalidade de financiar as campanhas eleitorais, com dinheiro público, até o próximo dia 16 de junho, o Tribunal Superior Eleitoral, informará os valores disponíveis aos partidos políticos.

Antes de terem aceso ao dinheiro os partidos políticos terão que definir os critérios para a sua distribuição, sendo necessária a aprovação da maioria absoluta dos membros da executiva nacional do partido, os valores não utilizados na campanha eleitoral serão devolvidos ao Tesouro Nacional, juntamente com a prestação de contas.

Nas eleições de 2.018, vários partidos priorizaram investir o Fundo Eleitoral nos candidatos a deputados federais, e senadores, pelo simples motivo, a quantidade desses parlamentares, no início da legislatura que determinam o valor a ser recebido por cada partido do dinheiro público.

Para as próximas eleições os partidos terão a disposição o valor de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), para serem usados nos 5.570 (cinco mil e quinhentos e setenta) municípios, a critérios da direção nacional de cada partido.

A divisão do Fundo Eleitoral, dos dez partidos com maiores recebimentos:

*PT____________________  R$ 194.900.000,00;

*PSL___________________   R$ 189.300.000,00;

*MDB _________________    R$ 153.400.000,00;

*PSD__________________    R$ 145.000.000,00;

*PP____________________   R$ 137.300.000,00;

*PSDB__________________   R$ 134.200,000,00;

*PL_____________________ R$ 120.400.000,00;

*DEM___________________ R$ 104.500.000,00;

*PSB____________________  R$ 103.100.000,00;

*PDT___________________   R$ 101.000.000,00.

Levando em consideração os 5.570 (cinco mil e quinhentos e setenta) municípios, o MDB, terá para cada município o valor de R$ 27.540,40 (vinte e sete mil e quinhentos e quarenta reais e quarenta centavos), se for divido pelo número de Estados que são 26 (vinte e seis), cada receberá o valor de R$ 5.900.000,00 (cinco milhões e novecentos reais). Esse valor dividido por 79 (setenta e nove) municípios, que o nosso Estado tem, cada diretório municipal receberá o valor de R$ 74.683,54 (setenta e quatro mil e seiscentos e oitenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), para gastarem nas campanhas de seus candidatos, a vereadores, vices prefeitos e prefeitos, nas eleições do próximo dia 04 de outubro.

Com os mesmos critérios acima, os diretórios do PSDB, em cada município brasileiro, terão a sua disposição R$ 24.093,35 (vinte e quatro mil e noventa e três reais e trinta e cinco centavos). Sendo a divisão por Estados, os “tucanos”, terão para cada ente federado R$ 5.161.538,47 (cinco milhões e cento e sessenta e um mil e quinhentos e trinta e oito reais e quarenta e sete centavos), que caberia a cada município do nosso Estado, o valor de R$ 65.335,93 (sessenta e cinco mil e trezentos e trinta e cinco reais e noventa e três centavos).

O DEM teria R$ 18.761,22 (dezoito mil e setecentos e sessenta um real e vinte e dois centavos), para município do nosso país, ou R$ 4.019.230,77 (quatro milhões e dezenove mil e duzentos e trinta reais e setenta e sete centavos), para cada Estado da federação, o que pode significar, R$ 50.876,34 (cinquenta mil e oitocentos e setenta e seis reais e trinta e quatro centavos), para cada município sulmatogrossense.

Os “Brizolistas” – PDT seriam contemplados por R$ 18.132,86 (dezoito mil e cento e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos), para cada município brasileiro, e R$ 3.884.615,39 (três milhões, e oitocentos e oitenta e quatro mil, e seiscentos e quinze reais, e trinta e nove centavos), para cada Estado, o que significaria o valor de R$ 49.172.35 (quarenta e nove mil, e cento e setenta e dois reais e trinta e cinco centavos), para cada município do Mato Grosso do Sul.

Esses valores são apenas exemplos que cada diretório municipal poderá receber do Fundo Eleitoral, para as eleições deste ano.

  • Os valores têm como fonte o orçamento do país para este ano.

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