23 de abril de 2024

Para especialistas, as novas regras eleitorais beneficiam quem tem cargo

Antonio Marques

As novas regras eleitorais, que valerão nas eleições municipais deste ano, foram feitas para beneficiar quem já tem mandato eletivo. A análise é de especialistas da área e do próprio TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), dizendo que essa 4ª minirreforma eleitoral dificulta ainda mais a renovação na política, seja no Legislativo ou no Executivo.

Dentre os pontos aprovados que facilitarão a vida de quem já está no mandato aparecem o período da campanha, reduzido pela metade, de 90 para 45 dias, e o tempo de propaganda eleitoral no rádio e televisão mais curto, apenas 35 dias. A campanha inicia no dia 16 de agosto e o horário eleitoral dez dias depois.

O prazo para o candidato se filiar a um partido antes das eleições também foi reduzido, de um ano para seis meses. E março será o mês da janela partidária, período em que os vereadores poderão trocar de partido para disputar as eleições do dia 2 de outubro, sem correr o risco de perder o mandato para a legenda de origem.

Medidas que também podem facilitar as negociações para quem está no cargo com vistas à reeleição. Quem quiser disputar pode se filiar a um partido até o dia 2 de abril.

Outra novidade é que os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de voto. A nova regra também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.

De acordo com uma análise da minirreforma feita pelo professor de Direito Eleitoral da Esmagis (Escola da Magistratura), Hardy Waldschmidt, publicada no site do TRE-MS, órgão em que o autor atua como secretário judiciário, o que foi aprovado pelos congressistas em Brasília, mais uma vez, beneficia “os atuais detentores de mandatos e suas legendas, sem quaisquer mudanças significativas do sistema político-eleitoral”.

Segundo Hardy, a reforma superficial mantém a prática de atender interesses dos políticos em detrimento daqueles legitimamente da nação. “Paira a sensação de que as dificuldades enfrentadas pelos congressistas para apreciar propostas que prestigiam os interesses maiores da nação e aperfeiçoam o regime democrático, em detrimento dos seus interesses particulares, são intransponíveis”.

“Há uma nítida sensação de esgotamento dessa forma de atuação e descrença na capacidade de sua superação pelo conjunto das forças políticas predominantes no Poder Legislativo Federal”, ressalta o professor, que defende a convocação de uma assembleia constituinte exclusivamente para aprovar uma reforma política séria.

Dentre os temas a serem tratados por essa constituinte, Hardy destaca a fidelidade partidária, voto distrital, unificação do calendário eleitoral, fim das coligações nas eleições proporcionais, financiamento das campanhas, adoção do voto facultativo para todos os eleitores, afastamento dos chefes do Executivo para concorrer à reeleição, imposição de cláusula de desempenho para os partidos, eleição dos suplentes de senador, duração dos mandatos, candidatura avulsa, revogação do mandato por iniciativa dos eleitores (recall) e maior responsabilização dos partidos políticos.

Dessa forma, a disputa eleitoral ficaria mais equilibrada e possibilitaria maior renovação dos quadros políticos em todo o país. Dois advogados especialistas em Direito Eleitoral que foram ouvidos pelo Campo Grande News também consideram que a minirreforma também facilita a vida de quem já está no poder, reduzindo a possibilidade de renovação nos quadros políticos.

Segundo André Borges, quase nada do que se alterou em 2015 é bom para a democracia. “A legislação eleitoral em alguns aspectos é boa e rigorosa, como deve ser. Mas, infelizmente, ela sempre sofre alterações para facilitar a vida de quem exerce mandato”, ressalta ele, citando como exemplo a redução do período de campanha, “que torna mais difícil conhecermos as ideias de quem está fora da vida política, o que é lamentável”.

Para Borges, a legislação eleitoral está cheia de remendos, “feitos, quase sempre, para beneficiar os detentores do poder”. Ele considera que a proibição ao financiamento empresarial terá efeito contrário, porque aumentará o “caixa dois”, ou seja, a doação não declarada.

Valeriano Fontoura também afirma que, de modo geral, quem estiver com mandato vai ter vantagem, mas será o trabalho realizado no exercício do mandato que contará mais pontos a favor, principalmente para os cargos do Executivo. “O foco se dará efetivamente naqueles que tiverem trabalho executado. Os candidatos com maiores chances serão os ex-prefeitos e atuais”, comenta o advogado.

Fontoura alerta que o pleito de outubro será divisor de águas. “Os candidatos vão reaprender a fazer campanha de forma diferenciada”. Ele ressalta que essa minirreforma reduziu também os gastos dos candidatos e tornou a prestação de contas mais rígida, além de a fiscalização ser mais rigorosa daqui pra frente.

Seguindo os limites de gastos impostos pelas novas regras, Fontoura lembra que os gastos com as campanhas serão bastante reduzidos em relação aos valores aplicados nas eleições passadas. Agora, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definirá o limite das despesas do candidato. Em municípios com menos de 10 mil habitantes serão autorizados o valor de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereadores.

Nos municípios maiores, o custo da campanha será limitado a 70% do maior gasto declarado para o cargo, nos locais em que houve apenas o primeiro turno; e 50% nos locais em que ocorreram dois turnos. Em Campo Grande, por exemplo, o maior gasto declarado foi de R$ 9.987.903,84, do candidato Edson Giroto.

Para vereadores, o limite de gastos será de 70% do maior gasto ocorrido na eleição anterior. Além da redução dos custos da campanha eleitoral, a publicação do TRE-MS destaca como pontos positivos a simplificação da administração dos partidos políticos e incentivo à participação feminina na política.

Valeriano alerta que a nova legislação possibilita tomar medidads cautelares para efetivo controle dos gastos. “A partir de agora é possível acontecer busca e apreensão de material de contabilidade durante o período da campanha. Isso pode coibir a possibilidade de uso de caixa 2, pois a fiscalização deve ser mais intensificada”, acredita o advogado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.