25 de abril de 2024

Apesar de Refis menos vantajoso, empresários devem negociar débitos

Orientação é do Sebrae; prazo para adesão se encerra dia 31 deste mês

Osvaldo Júnior
Empresário terá descontos em juros e outras vantagens com a renegociação (Foto: Saul Schramm)Empresário terá descontos em juros e outras vantagens com a renegociação (Foto: Saul Schramm)

O prazo para a adesão ao Refis (Programa de Refinanciamento de Dívidas) das micro e pequenas empresas se encerra no dia 31 deste mês e, mesmo com o veto do presidente Michel Temer à proposta inicial, é recomendável que os empresários busquem regularizar seus débitos. A orientação é do Sebrae, que justifica que a renegociação evita problemas diversos às empresas.

De acordo com o Sebrae, em todo o País são 600 mil micro e pequenas empresas com dívida aproximada de R$ 20 bilhões com a União. Se não regularizarem a situação, elas serão excluídas do Simples Nacional. “Mesmo com um Refis menos vantajoso, é melhor o empresário fazer a adesão”, orientou o superintendente do Sebrae/MS, Claudio Mendonça.

No início deste mês, o presidente Michel Temer vetou a proposta de Refis das micro e pequenas empresas, que fora aprovada, por unanimidade, pelo Congresso Nacional no ano passado. A justificativa é de que não há previsão de compensação para a renúncia com o Refis dos pequenos negócios. Com isso, esse segmento não tem, até então, os mesmos benefícios concedidos as empresas maiores.

Com o veto, os descontos ficaram menores e o prazo para o parcelamento do pagamento, que iria até 180 meses, foi limitado a 60 meses. O veto poderá ser derrubado pelo Congresso depois da volta das atividades parlamentares, no dia 2 de fevereiro. Mas enquanto isso não ocorre, as empresas inscritas no Simples Nacional precisam procurar a Receita Federal para negociar seus débitos.

“As empresas inadimplentes não podem tirar a certidão negativa, documento necessário participar de licitação e perde as vantagens próprias do Simples Nacional”, alerta Claudio Mendonça.

Ele explicou que os empresários que parcelarem suas dívidas agora, com as vantagens reduzidas, poderão procurar a Receita Federal novamente e migrar para o Refis com benefícios maiores, resultante de eventual derrubada do veto presidencial.

O período para adesão aos regimes tributários também finda no dia 31 deste mês. E a empresa que pretende aderir ao Simples precisa regularizar sua situação. Conforme a Receita Federal, não haverá prorrogação do prazo.

Outras informações podem ser encontradas no site do Simples Nacional (clique aqui) e do Sebrae criado para esse fim (clique aqui)

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