16 de abril de 2024

Cliente de shopping que ouviu “cala a boca” de seguranças ganha R$ 6,5 mil

Shopping Campo Grande terá que pagar R$ 6,5 mil por danos morais e materiais a consumidor

Gabriel Neris
Justiça condenou shopping após constrangimento provocado por seguranças (Foto: Marina Pacheco/Arquivo)Justiça condenou shopping após constrangimento provocado por seguranças (Foto: Marina Pacheco/Arquivo)
 

A Justiça condenou o Shopping Campo Grande a pagar R$ 6,5 mil por danos morais e materiais a um cliente por constrangimento causado ao ser abordado pelos seguranças do estabelecimento. A decisão é do juiz José de Andrade Neto da 14ª Vara Cível de Campo Grande. Segundo o processo, o seguranças chegaram a mandar o cliente “calar a boca”.

Conforme a ação, no dia 7 de setembro de 2013 o cliente foi até o local para comprar ingressos para uma festa e fazer compras nas lojas internas. Ao deixar um dos estabelecimentos foi abordado por cinco seguranças, que o cercaram e determinaram que os acompanhasse. O rapaz alega que foi constrangido na frente de outros clientes.

Segundo o relato no processo, ao questionar os seguranças sobre a abordagem, ouviu como resposta alguns “cale a boca”. Um dos seguranças informou que era o procedimento padrão do shopping e como já havia sido constrangido decidiu deixar o local para registrar boletim de ocorrência.

A defesa – O shopping alegou na Justiça que não houve o ato ilícito e que o rapaz e seus amigos foram encaminhados a uma sala a pedido do gerente de determinada loja por terem iniciado um tumulto. O estabelecimento disse ainda que os fatos foram esclarecidos na presença do gerente e que não houve ofensa, constrangimento e nem lesão à integridade do autor. Também defende que a abordagem foi dentro da normalidade.

O juiz considerou como razoáveis as alegações do rapaz e citou que as lojas possuem câmeras de vigilância e detectores antifurtos, além de poderem se utilizar de flagrante dos funcionários. “Observa-se nos autos que nenhuma dessas ocasiões ficou devidamente provada. Contudo, recaiu sobre o autor uma desconfiança sem fundamento fático algum, grave o suficiente para ser constrangido e encaminhado a uma sala multi-uso”, escreveu o juiz.

“Ninguém comprovou a alegação de que o autor e seus amigos estivessem causando tumulto em alguma loja, a justificar alguma atitude de abordagem por parte dos seguranças”, completou.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.