18 de abril de 2024

Pedestre que caiu em buraco será indenizada em mais de R$ 10 mil

Imagem Ilustrativa

Por Dayene Paz

Uma mulher será indenizada em mais de R$ 10 mil após cair em um buraco e sofrer uma fratura, em Campo Grande. A sentença foi proferida na 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital, que condenou o município de Campo Grande e um condomínio a indenizar a pedestre, nesta segunda-feira (20).

Conforme o TJMS, os réus foram condenados ao pagamento de R$ 314 ao mês a título de lucros cessantes, referente ao período em que a mulher ficou sem trabalhar, de março a dezembro de 2011. Também têm que pagar R$ 490 de danos materiais e R$ 8 mi de danos morais.

A mulher conta que no dia 8 de março de 2011, ao caminhar pela calçada em frente ao condomínio, caiu em um buraco e precisou de atendimento do Samu para ser resgatada.

Ela afirma que a iluminação pública no local era precária e que, em razão da queda, sofreu fraturas no tornozelo e pé esquerdos. Ela teve que passar por cirurgias que resultaram em incapacidade para o trabalho por mais de nove meses, perpiodo em que recebeu benefício do INSS.

A mulher também teve gastos com a colocação de pinos de platina, não cobertos pelo plano de saúde, no valor de R$ 490.

A administração do condomínio alegou que a causa do acidente teria sido a má iluminação pública do local, responsabilidade do município. Sustentou ainda não haver buraco como narrado pela mulher e sim uma irregularidade na calçada, marcada por uma valeta utilizada para o escoamento da água pluvial. Já o município pediu pela improcedência dos pedidos.

Para o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, a omissão é específica quando o Município, tem a obrigação de evitar o dano, como nos casos de fiscalizar o correto funcionamento dos serviços públicos, como de iluminação de vias públicas e de conservação de passeios público.

O juiz explicou que, mesmo diante da falta de provas sobre as condições da iluminação pública no local, a existência de um buraco na calçada, como ficou demonstrado, já autoriza o reconhecimento da presença do poder público na dinâmica do evento narrado.

Para o magistrado está presente a omissão do Município diante da falta de fiscalização do passeio público, pois, dentro do poder de fiscalização das calçadas que lhe é peculiar, para mantê-las em bom estado de conservação e sem qualquer perigo para os pedestres, poderia, ao menos, notificar o condomínio réu sobre a necessidade de reparo, o que não ocorreu.

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