27 de julho de 2024

Prefeito Reinaldo Piti endurece decreto ao combate a COVID-19 em Bela Vista

Por JOÃO CARLOS VELAZQUEZ

BELA VISTA: a partir desta quinta feira (03), o novo decreto do prefeito Reinaldo Piti (PSDB), endureceu ainda mais  as regras do combate ao COVID-19, o que faz necessário para o controle da pandemia e entre elas estão a proibição de bebidas alcoólicas e o toque de recolhe que passará a vigorar a partir das 20 horas às 05 da manhã.

DECRETO 2 DE JUNHO

A Prefeitura de Bela Vista publicou no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (2/6), um novo Decreto (válido a partir de amanhã, dia 3) sobre o combate e o enfrentamento ao Coronavírus, em que o horário do toque de recolher retorna para o período entre às 20 horas e às 5 da manhã (todos os dias da semana), com validade até o próximo dia 13.

– Também está proibida a entrada de mais de uma pessoa da mesma família nos estabelecimentos comerciais, exceto quando a pessoa necessitar de atendimento especial.

– O estabelecimento comercial deverá limitar a quantidade de pessoas, devendo permanecer apenas 50% dos clientes/consumidores em relação a sua capacidade máxima. E com a obrigatoriedade do uso de máscara facial a todos os funcionários e clientes/consumidores, bem como a distribuição de álcool em gel em fácil acesso.

– No período de 03 a 13 de Junho de 2021, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos comerciais do Município, compreendidos os bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e demais estabelecimentos congêneres. A venda de bebidas alcoólicas, bem como a retirada no local, ficando autorizados até às 20:00.

– O indivíduo ou comércio que desrespeitar as regras estabelecidas no decreto, assim como o estabelecimento comercial que permitir o consumo de bebidas alcoólicas no período proibido será multado em até R $636,00 (seiscentos e trinta e seis reais). No caso de reiterada omissão por parte do estabelecimento comercial, o Alvará de Localização e Funcionamento será cassado.

– Fica autorizada a realização de celebrações religiosas com redução de 50% de capacidade do local, garantindo-se ainda que tais atividades sejam realizadas nas Sedes e Templos das Instituições Religiosas, sem prejuízo das medidas de biossegurança, tais como máscara facial, álcool em gel, distanciamento mínimo de 1,5.

– Os imóveis onde forem flagradas aglomerações ficam sujeitos à fiscalização da Polícia Militar que, mediante denúncia, providenciaram as medidas cabíveis, em razão do risco de contaminação e proliferação do vírus Sars-CoV-2.

– Diante da excepcionalidade da atual Situação de Emergência, fica proibido música ao vivo, som automotivo em locais públicos, realização de festas/shows, prática de esportes coletivos, aglomerações em área pública, uso em local público de narguilé, tereré, chimarrão, entre outros e eventos em geral com aglomeração, no período deste decreto.

– Fica permitida a prática de esportes individuais, desde que realizados sem aglomeração, sem comercialização de bebidas alcoólicas e com a elaboração e aprovação do plano de biossegurança pelo executivo.

– O cumprimento das medidas de restrição impostas no Decreto serão amplamente fiscalizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da Vigilância Sanitária do Município de Bela Vista- MS, bem como por todos os Agentes de Fiscalização Municipais e Órgãos Estaduais, detendo os mesmos Poder de Polícia Administrativo para certificarem eventual ocorrência de infração às Normas Sanitárias por meio de Boletins de Atendimento ou Autos de Infração e Notificação.

Redação: Josyel Carvalho