29 de março de 2024

Reinaldo decreta toque de recolher às 20h e restrição aos comércios no fim de semana em MS

Medidas entram em vigor a partir do dia 14 de março

 

Diante do avanço do coronavírus nas últimas semanas e da taxa de ocupação de leitos que chega a 100% em regiões do Estado, o Governo de Mato Grosso do Sul publicou decreto com novas medidas restritivas. O documento determina que o toque de recolher fica mais rígido e começa a partir das 20 horas em MS. Aos fins de semana, serviços não-essenciais, como o comércio e shoppings, só podem funcionar até as 16 horas. Todas medidas começam a valer no próximo domingo, dia 14 de março.

O decreto já havia ‘vazado’ nas redes sociais, mas o Governo do Estado não liberou o documento logo pela manhã, como costuma acontecer. Sob forte pressão de empresários donos de bares, restaurantes e líderes religiosos, o Governo do Estado ‘aliviou’ alguns pontos do decreto. Por exemplo, no documento inicial, os estabelecimentos não-essenciais deveriam ficar fechados aos domingos. Agora, os locais podem funcionar até as 16 horas, assim como aos sábados.

Outra mudança é que as igrejas foram inclusas como atividade essencial no decreto. Antes, as igrejas era proibidas de funcionar caso não tivessem um local que permitisse o distanciamento mínimo de 1,5 metro e deveriam fechar a partir das 20h, com o toque de recolher. Além disso, o decreto, começa a valer somente a partir do domingo (14).

O decreto leva em conta o aumento de internações por Covid-19 em Mato Grosso do Sul. Em menos de uma semana, MS bateu recorde de pacientes internados por quatro vezes, chegando ao número de 754 pessoas em leitos clínicos e de UTI (Unidade de Terapia Intensiva). A situação é tão crítica, que já há pacientes nos corredores do hospital de referência para Covid-19, o HRMS (Hospital Regional de Mato Grosso do Sul).

Confira detalhes sobre o que pode e o que não pode, conforme o decreto:

Circulação nas ruas

A partir de domingo (14), o toque de recolher será das 20 horas às 5 horas em todos os municípios de Mato Grosso do Sul. Neste horário, é proibida a circulação de pessoas e veículos nas ruas, as exceções são para pessoas que precisam se deslocar ao trabalho, em razão de emergência médica ou uma urgência inadiável. 

Saúde, transporte e delivery

Supermercados

Os supermercados e similares também podem funcionar durante o toque de recolher, mas a regra não se aplica às lojas de conveniência, que devem fechar. No caso dos mercados, é proibido o consumo de alimentos e bebidas no local e só é permitida a entrada de uma pessoa da mesma família.

Restrições nos fins de semana

Durante o fim de semana, os serviços não-essenciais, como comércio, shoppings e restaurantes, funcionam em horários especiais. Os estabelecimentos somente podem funcionar das 5h às 16h aos sábados e domingos.

Lotação de 50%

Durante os dias de funcionamento, o estabelecimento deve manter uma limitação no atendimento de no máximo 50% da capacidade do local. O distanciamento deve ter de no mínimo 1,5 metro das pessoas no local. 

Reuniões, confraternizações e shows

Conforme o decreto publicado pelo Governo, por conta do alto risco de contaminação, o funcionamento de eventos e algumas atividades em espaços públicos ou privados fica proibido. Eventos, reuniões, shows e festividades em clubes e salões ficam proibidos caso o espaço do local não permita um distanciamento de pelo menos 1,5 metro. Caso haja espaço, o local deve comportar no máximo 50 pessoas. Também é proibida a realização de qualquer atividade que possa acarretar aglomeração. 

Teletrabalho para servidores públicos

A recomendação do decreto é que órgãos e entidades públicas estaduais adotem regime excepcional de teletrabalho. Paralelo a isso, os dirigentes dos órgãos e entidades ainda ficam autorizados a adotar outras medidas necessárias para reduzir o fluxo de pessoas, como a realização de reuniões online ou adoção do regime de revezamento de turnos, desde que não acarrete prejuízos ao serviço e haja o efetivo cumprimento da carga horária por parte dos servidores e colaboradores.

Cirurgias suspensas

Com os hospitais sobrecarregados e até sem leitos para atender aos pacientes com coronavírus, o decreto ainda determina a suspensão da realização de cirurgias eletivas pelos hospitais da rede pública estadual e pela rede contratualizada. Porém, cirurgias que foram agendadas antes do decreto ainda podem ser feitas. Também podem ser realizadas cirurgias cardíacas, oncológicas e aquelas que, mesmo se tratando de eletivas, possam causar danos permanentes ao paciente caso não sejam realizadas.

Barreiras sanitárias

O decreto ainda autoriza a instalação de barreiras sanitárias nos aeroportos e nos pontos de fiscalização nas rodovias em MS. 

Fiscalização do decreto

O decreto estadual não impede que os municípios adotem medidas de restrição mais rígidas, de acordo com a situação da pandemia em cada cidade. A fiscalização do cumprimento do decreto será feita pela Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), com a PM (),  e Polícia Civil, além da Vigilância Sanitária. A fiscalização ainda conta com a ajuda de guardas municipais e vigilâncias sanitárias dos municípios. 

Durante a fiscalização, as autoridades competentes podem interditar parcial ou totalmente o estabelecimento. Além disso, autoridades podem cancelar alvarás de licença de funcionamento caso o local esteja funcionando em desacordo com o decreto.

Afinal, o que é considerado serviço essencial? 

O decreto com as restrições durante toque de recolher e os horários especiais nos fins de semana não se aplica aos serviços essenciais à população, ou seja, aquelas atividades que não podem parar. 

Confira exemplos: 

  • Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares;
  • Assistência social a vulneráveis;
  • Segurança pública e privada; 
  • Defesa civil; 
  • Transporte e entrega de cargas; 
  • Transporte coletivo intermunicipal de passageiros; 
  • Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo; 
  • Coleta de lixo; 
  • Transporte coletivo; 
  • Telecomunicações e internet; 
  • Serviço de call center; 
  • Abastecimento de água; 
  • Esgoto e resíduos; 
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; 
  • Produção, transporte e distribuição de 
  • Iluminação pública; 
  •  e comércio de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas; 
  • Serviços funerários; 
  • Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares; 
  • Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; 
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais; 
  • Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal; 
  • Vigilância agropecuária; 
  • Controle e fiscalização de tráfego aéreo, aquático ou terrestre; 
  • Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados;
  • Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades essenciais; 
  • Fiscalização tributária e aduaneira; 
  • Transporte de numerários; 
  • Mercado de capitais e seguros; 
  • Fiscalização ambiental; 
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; 
  • Monitoramento de construções e barragens;
  • Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações); 
  • Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes; 
  • Serviços mecânicos em geral; 
  •  de peças para veículos de toda natureza; 
  • Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral; 
  • Centrais de abastecimentos de alimentos; 
  • Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos de atividades essenciais e de baixo risco; 
  • Serviços de entrega de alimentos, produtos de higiene e medicamentos; 
  • Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral; 
  • Serviços delivery em geral; 
  • Drive Thru para alimentos e medicamentos; 
  • Frigoríficos, curtumes, produção de artefatos de couro; 
  • Extração mineral; 
  •  têxtil e confecções; 
  • Serrarias, marcenarias, produção de papel e celulose; 
  • Industrialização e distribuição de produtos à base de petróleo; 
  • s do segmento de plástico e embalagens; 
  • Produção de cimento, cerâmica, artefatos de concreto; 
  •  metalúrgica; 
  •  química;
  • Consultorias, serviços contábeis e advocatícios, imobiliária e corretagem em geral;
  • Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas; 
  • Usinas e destilarias de álcool e açúcar; 
  • Serviços cartoriais; 
  • Atividades da Justiça Eleitoral, incluídas a preparação e a realização dos pleitos;
  • Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;
  • Educação dos níveis fundamentais e médio, em formato presencial;
  • Educação de nível superior e pós-graduação, em formato presencial;
  • Parques públicos;
  • Serviços postais;
  • Atividades religiosas, realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela OMS (Organização Mundial de Saúde).

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