18 de abril de 2024

BONITO – Policial militar que agrediu mulher algemada pode ser acusado por crime de tortura, diz especialista

O caso aconteceu no mês de setembro, mas só se tornou público neste fim de semana
Brenda Machado – CORREIO DO ESTADO

 

O policial militar que agrediu uma mulher algemada, dentro do Quartel da Polícia Militar de Bonito, pode ser acusado por crime de tortura.

O vídeo do espancamento, que aconteceu no dia 26 de setembro, mas só veio a público neste fim de semana, mostra o PM Luiz André Leonel desferindo socos e chutes contra uma mulher que já estava imobilizada.

Segundo informações, a mulher, de 44 anos, foi presa por alguns crimes, dentre eles, ameaça e desacato, ao tentar comprar comida para sua filha autista em um restaurante.

De acordo com o especialista em direito penal, Caio Magno Couto, o primeiro erro identificado em todo o incidente foi a sequência dos acontecimentos.

Conforme explicou, o PM André Leonel deveria ter seguido o procedimento padrão obrigatório, ou seja, encaminhado as partes envolvidas no episódio até uma delegacia para que lá fosse feito o boletim de ocorrência.

A partir daí, e com base nos depoimentos colhidos, o delegado saberia dizer quais crimes competem à situação.

“O trabalho da polícia é feito de forma vertical, mas parece que não está funcionando, porque acontecem muitos excessos.”, reforçou ele.

Ainda segundo o especialista, dependendo do que for contado por cada testemunha, Leonel pode ser enquadrado no crime de tortura, uma vez que a vítima foi agredida num momento em que não havia possibilidade de defesa, já que estava imobilizada e “vigiada” por uma unidade policial.

Se referindo ao policial militar, Caio Magno citou que o que se esperava é um tratamento civilizado.

“Ele é o gestor da segurança pública local e o que se espera, em especial de um oficial, é um passo civilizador para que a experiência urbana se realize sem linchamento e com o uso moderado da força.”, finalizou.

Sobre o mesmo assunto, o mestre em processo penal, Márcio Widal, concordou com Caio Magno, dizendo que o vídeo da agressão deixa evidente também os crimes de abuso de autoridade e lesão corporal.

As consequências destes crimes estão ligadas a penas de privação de liberdade. No caso da lesão corporal irá depender da gravidade das lesões, já em relação ao constrangimento ilegal de pessoa já presa, que se encaixa também no abuso de autoridade, a pena pode variar de 1 a 4 anos.

Além disto, o autor corre o risco de perder o cargo público e ficar temporariamente inabilitado do exercício do mesmo.

A medida tanto é cabível que já foi adotada pelo Governador do Estado, Reinaldo Azambuja, que informou, nesta segunda-feira (23), o afastamento dos envolvidos na situação.

Ainda sobre o caso, o advogado completou dizendo que o desacato, crime do qual foi acusada a vítima, só se aplica nos casos em que alguém queira humilhar ou ofender um servidor público unicamente por ele estar exercendo sua função.

Ou seja, não pode ser confundido com a reação exaltada de alguém que esteja indignado com alguma má prestação de serviço, por exemplo. 

“O crime precisa sempre ser interpretado de uma maneira muito restitiva. Em algumas situações, se você ampliar muito a aplicação do crime de desacato, vai acabar tolhendo a livre manifestação das pessoas, então o Estado tem que aceitar críticas. O servidor público no exercício de sua função está sujeito a críticas.”, frisou Widal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.