28 de março de 2024

DESENVOLVIMENTO: BELA VISTA TERÁ UNIDADE DO RINCÃO ATACADISTA

Com um investimento estimado em 22 milhões de reais e a geração de pelo menos 80 empregos diretos e outros 240 indiretos, Bela Vista vai ganhar nos próximos meses uma unidade Rincão Atacadista, que comercializa um mix de produtos com conceitos de preços baixos, no atacado e no varejo. O empreendimento será instalado em virtude da concessão de benefícios e incentivos fiscais oferecidos pelo município, através do Programa de Incentivos Fiscais para o Desenvolvimento Econômico e Industrial de Bela Vista – PRODEIBV.
O prefeito Reinaldo Piti conta que primeiramente foi feita uma análise técnica dos documentos da empresa, da viabilidade econômica do projeto, do impacto ambiental no município, dos valores, da proposta e demais ônus ou impeditivos legais. “E também realizamos uma consulta junto ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico sobre a viabilidade desse projeto. E eles aprovaram a viabilidade e a possibilidade de concedermos esses benefícios”, ressalta o prefeito bela-vistense.
“A chegada do Rincão Atacadista via propiciar ainda a prestação de serviços terceirizados de limpeza, elétrica, hidráulica, serralheria, refrigeração, jardinagem, entre outros. E além disso, é um empreendimento econômico que vai fomentar a economia municipal, a expansão de oportunidade de trabalho na área da construção civil, dentre outros inúmeros benefícios para nossa população”, destaca Piti.
O Rincão Atacadista em Bela Vista, será construído na Avenida Teodoro Sativa, entre as ruas Visconde de Taunay e Marechal Deodoro, no Bairro Planalto.
CONCESSÃO E BENEFÍCIOS POSSÍVEIS PARA O EMPREENDIMENTO:
Execução dos serviços de infraestrutura necessários e disponíveis ao alcance da prefeitura para a instalação da sede da empresa Rincão Atacadista;
Concessão de isenção de IPTU para a sede da empresa pelo período de 10 (dez) anos;
Concessão de isenção de ISSQN para a prestação de serviços de construção das instalações da empresa;
Concessão de isenção das taxas municipais decorrentes das atividades econômicas da empresa pelo período de 10 (dez) anos;
Declaração das empresas do Grupo Econômico GMAIS como tomadoras de serviços e responsáveis pela retenção tributária do ISSQN relativo aos serviços prestados por terceiros, nos termos do Código Tributário Municipal.

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