28 de março de 2024

Justiça eleitoral condena candidato a prefeito e vice derrotados na eleição 2016 em Bela Vista

O juiz da 17ª Zona Eleitoral, Vinícius Pedrosa Santos, condenou na última quarta-feira (07), o candidato derrotado à prefeitura de Bela Vista, Gustavo Bianchi Zacarias, “Guto Zacarias” e seu vice no pleito de 2016, Antônio Flávio Barbosa Cabral, “Pato”, à inelegibilidade por oito anos por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico (arts. 1º, I, “j” e 22, XIV, ambos da LC 64/90) e pagamento de multa no valor de R$ 25 mil por propaganda extemporânea (§ 3º do art. 36 da Lei 9.504/97).

A ação foi ajuizada pelo prefeito Reinaldo Miranda Benites (PSDB) e Coligação Bela Vista no Rumo Certo (PSDB / PMB / PT do B / PPS) aduzindo que, em de 22.05.16, Gustavo Zacarias havia lançado pré-candidatura em evento com música ao vivo, churrasco e distribuição de bebida aos presentes e que nesta ocasião teriam participado representantes políticos do município, entre eles Antonio Flávio Barbosa Cabral (à época vereador) e o Senador Waldemir Moka. Afirmaram também que o “evento foi amplamente divulgado em sites de notícias e transmitido ao vivo por emissora de rádio localizada no Paraguai”, o que seria caracterizado como abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio e propaganda eleitoral antecipada.

Na decisão, o juiz afirma que foi “demonstrado cabalmente que o evento, com música ao vivo e distribuição de comida e bebida, ocorreu exclusivamente com a finalidade eleitoral de divulgar a pré-candidatura dos demandados, restou configurada a captação ilícita de sufrágio com o oferecimento de benefícios a eleitores” e que a multa se deu “em consideração ao alcance significativo do meio utilizado (internet e rádio) e potencialidade para desequilíbrio da eleição”.

A reportagem tentou entrar em contato com Gustavo Zacarias, porém até o momento não obteve respostas. Já Antonio Flávio Barbosa Cabral (Pato) afirmou que até o momento não recebeu a notificação da decisão, mas logo que for notificado, irá recorrer, pois segundo ele, na época dos fatos não existia coligação e que ele havia ido na festa como convidado, não como candidato.

Fonte: Thaffarel Nunez Gonçalves/TNG Informa

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