Detran-MS orienta que os proprietários de veículos busquem empresas credenciadas e habilitadas
Por isso, o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) orienta que os proprietários de veículos busquem empresas credenciadas e habilitadas. O chefe de Fiscalização de Trânsito do Detran-MS, Ruben Ajala, explica que é obrigatório ter a chancela indelével na película que comprove os dados do instalador.
“Todo instalador tem a responsabilidade perante o material que será instalado. E até a gente frisa que o indelével não é o adesivo colado, e sim como se fosse um carimbo na película. Nós tivemos várias situações que alguns piratas, eles fazem um adesivo, colam no vidro e depois vem com a película em cima. E isso é irregular”.
Com o passar do tempo a película pode danificar, criar bolhas e ficar desfocada. Nesse caso, o condutor precisa corrigir a instalação da película.
Nova Lei do Insulfilm
A nova lei do insulfilm definiu em 70% a transparência mínima exigida no para-brisa e vidros laterais dianteiros. Também foi retirada a exigência mínima quanto à película em vidros que não interfiram na área indispensável para a condução do veículo. “Antes existia um percentual mínimo de 28% para a parte traseira, agora o condutor está livre para colocar o percentual que desejar, pode ser até lacrado ali na parte traseira”, explica o chefe de fiscalização do Detran/MS.
Ainda sobre a passagem de iluminação, o Contran proibiu películas dos tipos espelhada ou opaca. Também não pode ser colocado nenhum tipo de painel luminoso nas áreas de visibilidade do carro. “Esses tipos de insulfilm comprometem a visão de quem está no interior do veículo”, explica.
Quem desrespeitar as novas regras comete infração grave, recebe multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).