Projeto já foi aprovada em Comissão de Direitos Humanos do Senado
Na prática, o projeto altera a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), permitindo que trabalhadores com filhos portadores de alguma deficiência tenham redução de 10% sem prejuízo da remuneração.
Para ter acesso ao benefício, se aprovado, o trabalhador terá que fazer requerimento ao empregador com documentos comprobatórios da deficiência do filho.
Para o autor do projeto, a lei seria um ônus a ser suportado pela sociedade, além do que tal redução de 10% do tempo da jornada não acarretaria ‘muitos contratempos e transtornos para o empregador’.
Além de considerar a redução da jornada de trabalho como tempo de efetivo exercício para todos os fins legais, isto não pode ser considerado justa causa para demissão e ainda será estendido a ambos os pais.