Processo de Regularização Fundiária Urbana (REURB-E), nos termos da Lei nº 13.465/2017.
CRISTIAN ROBERTO RODA, na qualidade de requerente e possuidor, torna público que requereu junto ao órgão competente do Município de Bela Vista/MS a instauração de Procedimento de Regularização Fundiária Urbana (REURB), na modalidade de Legitimação Fundiária (REURB-E), referente ao imóvel abaixo descrito.
IMÓVEL OBJETO DA REGULARIZAÇÃO: Lote de terreno urbano nº 04-A, da Quadra nº 08, Setor nº 04, situado na Rua Coronel Ponce, Bairro Primavera, nesta cidade de Bela Vista, Estado de Mato Grosso do Sul, objeto da matrícula nº 17.226 do Cartório de Registro de Imóveis de Bela Vista – MS. O lote possui área total de 156,25m², com as seguintes medidas e confrontações: 12,50m de frente para a Rua Coronel Ponce; 12,50m de fundos com o lote nº 03; 12,50m do lado direito com o lote nº 04; e 12,50m do lado esquerdo com o lote nº 08.
FINALIDADE: O presente edital tem por finalidade dar ampla publicidade ao processo e NOTIFICAR os herdeiros da Sra. JOANA MARTINS (falecida em 10/09/2022, CPF nº 178.145.881-20, certidão de óbito matrícula 062422 01 55 2022 4 00019 151 0005097 94), que consta como proprietária registral do imóvel, bem como eventuais terceiros interessados, para que, querendo, apresentem impugnação ao presente procedimento de regularização fundiária.
NOTIFICADOS: Alberto Martins; Auronélio Gomes; Edwijen Martins; Theófilo Martins; Pedro Martins; Augustinho Martins; Elza Martins; Severina Martins; Espólio de Higino Martins; eventuais terceiros interessados.
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO: Ficam os notificados e demais interessados cientes de que dispõem do prazo de 30 (trinta) dias), a contar da data de publicação deste edital, para apresentar, por escrito e de forma fundamentada, qualquer impugnação ou oposição ao pedido de regularização. A manifestação deverá ser protocolada diretamente no setor de habitação do Município de Bela Vista/MS, responsável pela análise do procedimento. A ausência de manifestação no prazo legal será interpretada como concordância tácita com o pedido de regularização fundiária em favor do requerente.
Bela Vista/MS, 17 de junho de 2026
CRISTIAN ROBERTO RODA







