Processo de Regularização Fundiária Urbana (REURB-E), nos termos da Lei nº 13.465/2017.
ENOLI DE MORAES BERLOFA, na qualidade de requerente e possuidora, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que requereu junto ao Setor de Habitação do Município de Bela Vista/MS a instauração de Procedimento de Regularização Fundiária Urbana (REURB), na modalidade de Legitimação Fundiária (REURB-E), referente ao imóvel de sua posse, descrito abaixo.
IMÓVEL OBJETO DA REGULARIZAÇÃO: Imóvel de Matrícula n.º 1.242, do Cartório de Registro de Imóveis de Bela Vista/MS, constituído por uma casa de madeira com 18,00 m² no lote de terreno urbano nº 102, da quadra 05, situado na Rua K-2, nesta cidade de Bela Vista/MS. O terreno possui 20,00 metros de frente por 15,00 metros da frente aos fundos, confrontando: ao norte: com a rua k-2; ao sul: com a área remanescente do lote nº 102, quadra 05; a leste: com o lote nº 103, quadra 05; a oeste: com a rua w-1.
FINALIDADE: O presente edital tem como finalidade dar ampla publicidade ao processo e NOTIFICAR os proprietários tabulares (condôminos), os confrontantes e eventuais terceiros interessados, para que, querendo, apresentem impugnação ao presente procedimento de regularização fundiária, nos termos do art. 31 da Lei nº 13.465/2017.
NOTIFICADOS:
Espólio de Atanacildo Custodio Morais; Espólio de Maria de Morais Moura; Espólio de Bernabe de Moraes; Ciriaco de Morais; Evanilda Moraes Pires; Evomilda de Moraes Lopes; Roberval Custodio de Moraes; Espólio de Rosilda de Moraes Marques; Espólio de Pedro Moraes; Espólio de Adelino Custodio de Moraes; Emilio Custodio de Morais; Oracilva de Morais Pinto; Confrontantes do imóvel e eventuais terceiros interessados.
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO: Ficam todos os notificados cientes de que dispõem do prazo de 30 (trinta) dias), a contar da data de publicação deste edital, para apresentar, por escrito e de forma fundamentada, qualquer impugnação ao pedido. A manifestação deverá ser protocolada diretamente no Setor de Habitação do Município de Bela Vista/MS. O silêncio dos notificados será interpretado como concordância com o pedido de regularização fundiária em nome da requerente.
Bela Vista/MS, 17 de junho de 2026.
ENOLI DE MORAES BERLOFA







