16/06/2026

EDITAL DE LICITAÇÃO ESPECIAL PARA CONTRATO PÚBLICO DE SOLUÇÃO INOVADORA

 

QUADRO-RESUMO DO EDITAL DE LICITAÇÃO ESPECIAL PARA CONTRATO PÚBLICO DE SOLUÇÃO INOVADORA Nº 01/2026

PREFEITURA DE BELA VISTA – MS

1. INFORMAÇÕES GERAIS
Modalidade Licitação Especial – CPSI (Marco Legal das Startups)
Base legal LC nº 182/2021 (arts. 13 a 15) + Lei nº 9.784/1999 + PNRS
Órgão Prefeitura de Bela Vista – MS
Tipo de Contratação Solução inovadora com fase experimental
Nº máximo de selecionados Até 03 propostas
Valor máximo R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para fase experimental
Natureza Experimental, com risco tecnológico
Prazo de Inscrição 15/06/2026 a 29/07/2026
Local      de      envio       das

propostas

E-mail: licitacao@belavista.ms.gov.br
Data do Pitch Day 10/08/2026 a 12/08/2026
Contato oficial Tel.: (067) 99843-6003

E-mail: licitacao@belavista.ms.gov.br

 

 

2.  OBJETO
Problema Público   Lixão a céu aberto e ausência de gestão eficiente de resíduos
Objetivo central   Aumentar desvio de recicláveis + estruturar coleta seletiva
Foco   Economia circular + inclusão de catadores
Possíveis dimensões   Logística, tecnologia, educação ambiental, inclusão social
3. RE SULTADOS ESPERADOS (INDICADORES)
Resíduos desviados   Toneladas
Renda dos catadores   Variação média
Eficiência da triagem   Percentual de aproveitamento
Custos operacionais   Redução
Impacto socioambiental Indicadores mensuráveis
               4.      PARTICIPANTES
Empresas privadas Nacionais ou estrangeiras
Startups Destaque do Edital

 

 

ICTs Permitido
Consórcios Permitidos (com regras específicas)
*Restrições Empresas inidôneas ou sancionadas

Vínculo com agentes públicos

Condenações ambientais graves

Empresas em falência

 

 

SUMÁRIO

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES………………………………………………………………………………. 5
  2. OBJETO……………………………………………………………………………………………………………………. 5
  3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO…………………………………………………………………………… 6
  4. CRONOGRAMA………………………………………………………………………………………………………. 8
  5. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS…………………………………………………………………….. 10
  6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS…………………………………………………………………………. 13
  7. HABILITAÇÃO………………………………………………………………………………………………………. 19
  8. FASE DE NEGOCIAÇÃO……………………………………………………………………………………….. 22
  9. RECURSOS ADMINISTRATIVOS………………………………………………………………………….. 23
  10. ADJUDICAÇÃO DO OBJETO E HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO…………………… 24
  11. ASSINATURA DO CONTRATO PÚBLICO PARA SOLUÇÃO INOVADORA – CPSI 25
  12. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL…………………………………………………………………….. 26
  13. DO RISCO TECNOLÓGICO E DA NATUREZA EXPERIMENTAL DO CPSI………… 27
  14. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS………………………………………………….. 28
  15. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO……………………….. 29
  16. DISPOSIÇÕES FINAIS…………………………………………………………………………………………. 30

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA……………………………………………………………………. 32

ANEXO II – FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA………………………. 50

ANEXO III – ROTEIRO PARA PRODUÇÃO DO VÍDEO PITCH…………………………….. 53

ANEXO IV – CONTRATO PÚBLICO PARA SOLUÇÃO INOVADORA – CPSI………. 54

ANEXO A – PLANO DE TESTES E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO………… 68

ANEXO B – QUADRO DE METAS, INDICADORES E METODOLOGIA DE AFERIÇÃO…………………………………………………………………………………………………………………………………… 69

ANEXO C – MATRIZ DE RISCOS……………………………………………………………………………. 70

ANEXO D – PROPOSTA FINAL NEGOCIADA DA CONTRATADA……………………… 72

ANEXO E – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE………………………………………………….. 73

 

 

 

O MUNICÍPIO DE BELA VISTA – MS, por intermédio da Prefeitura Municipal de Bela Vista, com sede na Rua Santo Antônio, nº 660, Centro, Bela Vista/MS, inscrita no CNPJ sob o nº 03.217.916/0001-96, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Gerardo Gabriel Nunes

Boccia, torna pública a licitação na modalidade especial para celebração de Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI, com fundamento na Lei Complementar nº 182/2021 (Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador) e Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (Processo Administrativo Federal), bem como, no que couber, pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS), conforme condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Edital de licitação é regido pelo Capítulo VI da Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021 (Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador), em especial pelos seus artigos 13 a 15. As lacunas serão preenchidas pelos princípios gerais do Direito Administrativo, pela Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (Processo Administrativo Federal), bem como, no que couber, pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS).

 

1.2. A divulgação dos atos relacionados a esta licitação será realizada por meio do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Bela Vista/MS https://www.belavista.ms.gov.br/, do Portal

Nacional de Contratações Públicas – PNCP, quando cabível, e do Diário Oficial do Município/Estado, na forma deste Edital, considerados meios oficiais para todos os efeitos legais. Eventuais dúvidas, pedidos de esclarecimento ou comunicações deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do endereço eletrônico licitacao@belavista.ms.gov.br nos termos deste Edital.

 

2. OBJETO

2.1. O presente Edital tem por objeto a contratação, por meio de Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) com emprego de tecnologia, de soluções inovadoras destinadas a enfrentar o seguinte desafio público: como aumentar o desvio de materiais recicláveis atualmente destinados ao lixão a céu aberto no Município de Bela Vista/MS, promovendo a estruturação de um modelo eficiente de coleta seletiva e reciclagem, com foco na economia circular e na emancipação socioeconômica dos catadores?

 

2.2. As soluções contratadas deverão contemplar, no mínimo, um ou mais dos seguintes objetivos específicos:

I – Reduzir o impacto ambiental e sanitário da disposição inadequada dos resíduos sólidos; II – Transformar o lixão a céu aberto por um modelo de gestão ambientalmente seguro e economicamente sustentável;

  • – Garantir a inclusão produtiva dos catadores, com formalização, capacitação e remuneração justa;
  • – estruturar um modelo de gestão sustentável de resíduos sólidos para o Município; V– promover a rastreabilidade, o reaproveitamento e a reciclagem, em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS.

VI – promover educação ambiental e orientação pedagógica.

2.3. O desempenho das soluções será avaliado, no mínimo, pelos seguintes indicadores:

  • – volume de resíduos desviados do lixão (toneladas);
  • – variação da renda média dos catadores;
  • – eficiência da triagem e reaproveitamento dos materiais; IV– redução de custos operacionais do sistema; V– impacto socioambiental mensurável.
    • Para os fins deste edital, considera-se “Solução Inovadora” qualquer proposta que envolva o emprego efetivo de tecnologia, ainda que combinada com abordagens organizacionais ou processuais, e que apresente, de forma demonstrável e replicável, novidade, capacidade de reduzir o passivo ambiental do lixão, de promover ganhos de eficiência, impacto socioambiental positivo, educação e conscientização ambiental e sustentabilidade financeira.

 

  • Poderão ser selecionadas até 03 (três) propostas, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para celebração dos Contratos Públicos para Solução Inovadora – CPSI.

 

  • Os recursos destinados à execução dos pilotos serão definidos em orçamento específico da Prefeitura.

 

  • O valor global máximo estimado para a celebração do Contrato Público para Solução Inovadora – CPSI, referente à fase experimental da solução, é de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
    • O valor indicado neste item constitui limite máximo de dispêndio pela Administração Pública para a execução da fase experimental, não representando garantia de contratação integral nem obrigatoriedade de sua execução total.
    • Os valores efetivamente contratados serão definidos no âmbito da fase de negociação, observados:
      • – o grau de maturidade da solução;
      • – o escopo do piloto proposto; III– a relação custo-benefício; IV– a disponibilidade orçamentária.

2.7.3. A eventual contratação futura da solução em escala, caso cabível, será objeto de processo administrativo próprio, não se vinculando ao valor estabelecido para o CPSI.

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar desta licitação:

I – pessoas jurídicas de direito privado, nacionais ou estrangeiras, regularmente constituídas, observadas as regras de habilitação previstas neste edital para pessoas jurídicas estrangeiras; II – startups e empresas de base tecnológica;

III – Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs).

3.2. É facultada a participação de empresas em consórcio, observadas as disposições deste edital e a natureza do Contrato Público para Solução Inovadora – CPSI, bem como as seguintes condições:

  • – apresentação de compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelas consorciadas;
  • – indicação da empresa líder, que será responsável pela representação do consórcio perante a Administração;
  • – vedação de participação de uma mesma empresa em mais de um consórcio ou isoladamente e em consórcio simultaneamente;
  • – responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de seleção quanto na de execução contratual;
  • – cada consorciado deverá atender individualmente às exigências de habilitação previstas neste edital, observadas as regras específicas para habilitação técnica e econômico-financeira.

3.2.1. O compromisso de constituição do consórcio deverá conter, no mínimo:

  • – designação, composição e endereço do consórcio;
  • – finalidade do consórcio;
  • – prazo de duração, compatível com a vigência contratual;
  • – definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciado;
  • – indicação da empresa líder e de seu representante legal, com poderes para atuar perante a

Administração;

  • – previsão de responsabilidade solidária entre os consorciados;
  • – compromisso de manutenção da composição do consórcio, salvo autorização expressa da Administração.

3.2.2. O consórcio vencedor deverá ser formalmente constituído e registrado antes da celebração do contrato.

3.2.3. A inabilitação de qualquer consorciado implicará a inabilitação do consórcio.

3.2.4. A substituição de consorciado dependerá de autorização da Administração e da comprovação de que o substituto possui condições equivalentes às exigidas para habilitação.

3.3. Os interessados poderão realizar visita técnica ao local do desafio e às áreas relacionadas à execução do objeto, com a finalidade de melhor compreensão das condições reais de implementação da solução.

  • A visita técnica terá caráter facultativo, sendo recomendada para adequada elaboração das propostas.
  • A realização da visita deverá ser previamente agendada junto à Administração, nos termos a serem divulgados no sítio eletrônico oficial, respeitado o cronograma do edital.
  • A não realização da visita técnica não poderá ser alegada como justificativa para o descumprimento das obrigações contratuais ou para o desconhecimento das condições locais.
  • A Administração poderá disponibilizar informações complementares, registros fotográficos, documentos técnicos ou visitas virtuais, de modo a garantir isonomia entre os participantes.

3.4. Estão impedidas de participar deste chamamento:

  • – empresas declaradas inidôneas, suspensas ou impedidas de contratar com a

Administração Pública, em qualquer esfera federativa;

  • – empresas que possuam sócios, administradores ou dirigentes que mantenham vínculo direto com agentes públicos do Município de Bela Vista – MS;
  • – empresas condenadas por crimes ambientais, utilização de trabalho infantil, exploração em condições análogas à escravidão ou outras infrações socioambientais graves;
  • – pessoas jurídicas em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação.

 

3.4.1. Não haverá restrição de participação com fundamento no porte da empresa ou no faturamento anual.

 

  • É vedada a subcontratação total.

 

  • A participação na licitação implica plena aceitação, pela proponente, das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.

 

4. CRONOGRAMA

4.1. A licitação será desenvolvida nas seguintes fases procedimentais, na ordem abaixo indicada, até a adjudicação, homologação e convocação para assinatura do Contrato Público para Solução Inovadora – CPSI:

 

  • – Divulgação do Edital
  • Publicação do Edital e disponibilização dos anexos nos meios oficiais de comunicação da Prefeitura de Bela Vista – MS, conforme disposto em subitem 1.2.

 

  • – Impugnação ao Edital
  • Prazo para interessados apresentarem pedidos de impugnação ou esclarecimentos sobre o Edital, conforme item 15.

 

  • – Inscrição e apresentação das propostas
  • Submissão eletrônica da proposta, nos termos do Anexo II, acompanhada das declarações exigidas neste Edital, sem prejuízo da posterior apresentação dos documentos de habilitação pelos licitantes selecionados, na forma do item 7.

 

  • – Avaliação técnica e julgamento das propostas
  • Análise técnica das propostas pela Comissão Especial, incluindo a aplicação da Tabela de Avaliação (item 6.2), culminando na ordenação preliminar das propostas e na pré-seleção das soluções que avançam para a fase seguinte.

 

  • – Entrevistas técnicas (Pitch Day)
  • Apresentação oral pública das soluções pré-selecionadas perante a Comissão Especial, em sessão presencial ou remota, com registro audiovisual, integrando a avaliação técnica final e a pontuação decisória.

 

  • – Habilitação
  • Verificação documental simplificada ou integral, restrita aos proponentes selecionados, com possibilidade de consultas a bases oficiais.

 

  • – Negociação
  • Ajustes técnicos, de cronograma, indicadores e condições de remuneração do CPSI com os proponentes habilitados e classificados.

 

  • – Recursos Administrativos
  • Interposição e julgamento de eventuais recursos administrativos, conforme prazos e regras previstos no item 9 deste Edital.

 

  • – Adjudicação do objeto e homologação da licitação;
  • Decisão final sobre a seleção das soluções e homologação do resultado pela autoridade competente.

 

  • – Convocação para assinatura do CPSI;
  • Chamada dos proponentes adjudicados para assinatura do contrato, conforme minuta do

Edital.

 

  • As etapas da licitação observarão os seguintes prazos estimados:

 

Fase Período
Divulgação do edital 15/06/2026
Pedido de esclarecimentos e Impugnação ao edital 15/06/2026 a 24/07/2026
Inscrição e apresentação das propostas 15/06/2026 a 29/07/2026
Avaliação técnica e julgamento das propostas 30/07/2026 a 06/08/2026
Entrevistas técnicas (Pitch Day), se aplicável 10/08/2026 a 12/08/2026
Divulgação do resultado preliminar de julgamento e classificação das propostas 14/08/2026
Habilitação dos licitantes selecionados 17/08/2026 a 20/08/2026

 

 

Fase Período
Negociação 21/08/2026 a 28/08/2026
Divulgação do resultado final pós-negociação 31/08/2026
Interposição de recursos administrativos 01/09/2026 a 03/09/2026
Julgamento dos recursos administrativos Conforme prazos previstos no item 9 deste Edital
Adjudicação do objeto e homologação Após o julgamento dos recursos administrativos, se houver
Convocação para assinatura do CPSI Após a homologação, observado o item 11 deste Edital

 

  • As datas acima são estimativas e poderão ser alteradas mediante comunicação oficial no sítio eletrônico do Município de Bela Vista/MS, observados os princípios da publicidade e da transparência.

 

  • A execução do Contrato Público para Solução Inovadora – CPSI compreenderá fase própria, posterior à assinatura contratual, incluindo o desenvolvimento, teste e validação da solução em ambiente real, com duração estimada de 6 (seis) a 12 (doze) meses, conforme cronograma físico-financeiro a ser definido na fase de negociação.

 

5. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1. As propostas deverão ser apresentadas em meio eletrônico, por meio do endereço eletrônico oficial indicado no item 1.2 deste Edital, desde a data de publicação do presente Edital até a data e horário limite constantes do cronograma. O formulário de apresentação de proposta será o constante do Anexo II deste Edital.

 

5.1.1. O proponente poderá incluir, na proposta, link para vídeo de apresentação, explicação ou demonstração da solução proposta, com duração entre 03 (três) a 05 (cinco) minutos.

 

5.1.2. Os proponentes poderão retirar ou substituir a proposta até a data final para envio das propostas. Quando mais de uma proposta for apresentada dentro do prazo, prevalecerá a última por eles enviada.

 

5.1.3. O proponente assume todos os custos de preparação, apresentação e eventual complementação da sua proposta, bem como quaisquer outros custos correlatos à sua participação no certame, não cabendo à Administração reembolso de tais despesas.

 

5.1.4. Se a proposta contiver informações que devam ser preservadas em sigilo (segredos industriais, informações comerciais sensíveis etc.), o proponente deverá apresentar duas versões da proposta: (i) versão pública, que será passível de acesso após a fase de julgamento; e (ii) versão sigilosa, acompanhada de justificativa fundamentada e de indicação dos trechos que se pretende resguardar sob selo de confidencialidade, nos termos da legislação aplicável e do Anexo de confidencialidade. A Administração somente tratará como sigilosas as informações legalmente protegidas ou justificadamente confidenciais, sem prejuízo do princípio da publicidade das contratações públicas.

5.1.5. O proponente declara, na apresentação da proposta, que respeita direitos de propriedade intelectual de terceiros, responsabilizando-se por plágio, utilização indevida de segredo industrial ou comercial, ou outras práticas ilícitas.

5.1.6. A verificação de infração poderá acarretar a desclassificação da proposta, a aplicação das sanções previstas neste edital e no contrato, bem como a responsabilização civil, administrativa e, quando cabível, penal, nos termos da legislação aplicável.

 

5.2. As propostas vinculam as proponentes, que assumem o compromisso de executar o objeto nos termos propostos, ressalvadas as matérias passíveis de negociação nos termos do art. 13, § 9º, da Lei Complementar nº 182/2021.

 

5.2.1. O prazo de validade das propostas não será inferior a 90 (noventa) dias, contados da data final para envio das propostas.

 

5.3. Na fase de apresentação das propostas, deverão ser encaminhados o Formulário de Apresentação de Proposta constante do Anexo II e as declarações exigidas neste Edital, sem prejuízo da posterior apresentação dos documentos de habilitação pelos licitantes selecionados, na forma e nos prazos previstos no item 7.

5.3.1. A Administração poderá realizar consultas prévias a bases oficiais para verificação de impedimentos legais ou situações que possam comprometer a participação do proponente, sem prejuízo da análise formal de habilitação na fase própria.

5.3.2. A comprovação de regularidade perante a seguridade social será exigida dos licitantes selecionados na fase de habilitação, observada a vedação do art. 195, § 3º, da Constituição Federal.

 

5.4. A licitação será conduzida pela Comissão Especial, que terá independência técnica para conduzir as fases do certame, avaliar as propostas e praticar demais atos necessários até a homologação.

 

5.4.1. A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros, conforme Portaria nº 136/2026 – Executivo Municipal, publicada no dia 27 de abril de 2026:

 

I – Antônio Aécio Lemes Dourado, que exercerá a função de Presidente da Comissão; II – Professora Valéria Sun Hwa Mazucato, integrante da Comissão na qualidade de representante acadêmica;

III – Francisco Gutierres Laranjeira Júnior, integrante da Comissão na qualidade de membro técnico.

 

 

5.4.2. A Comissão será integrada por, no mínimo, três pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento no assunto, das quais uma deverá ser servidor público do órgão responsável pela licitação e uma deverá ser professor de instituição pública de educação superior na área relacionada ao tema da contratação.

 

5.4.3. A atuação da Comissão Especial observará o disposto na Lei Complementar nº 182/2021, neste edital e em eventuais normas regulamentares aplicáveis, cabendo-lhe conduzir as etapas do procedimento, avaliar as propostas e praticar os atos necessários à seleção das soluções inovadoras.

 

5.4.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão Especial poderá contar com o apoio de comitê técnico de especialistas, constituído para fins deste procedimento, bem como de outros profissionais ou unidades administrativas com conhecimento técnico compatível com o objeto da contratação.

5.4.4.1. O comitê técnico de especialistas terá caráter consultivo e não deliberativo, cabendo à Comissão Especial a responsabilidade pelas decisões relativas ao julgamento das propostas.

5.4.4.2. Os órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno atuarão no exercício de suas competências institucionais, prestando suporte técnico-jurídico e realizando a análise de conformidade do procedimento, nos termos das normas internas aplicáveis.

 

5.4.5. O membro da Comissão se declarará impedido se sua atuação configurar conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, especialmente quanto às soluções propostas ou aos respectivos licitantes. A declaração de impedimento não impede a continuidade da licitação, devendo o membro impedido ser imediatamente substituído.

 

5.4.6. A Comissão Especial poderá requerer diligências para verificação da autenticidade das informações e documentos, bem como solicitar esclarecimentos técnicos e complementação de dados, observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

 

5.4.7. Em qualquer hipótese de diligência, não será permitida complementação que altere a substância da proposta ou crie vantagem indevida.

 

5.5. Serão desclassificadas sumariamente as propostas que:

  • – forem recebidas fora do prazo;
  • – forem apresentadas por pessoa que não atenda às condições de participação previstas neste edital;
  • – contenham documentos ilegíveis, falsos ou fraudulentos;
  • – tenham sido enviadas por meio diverso do expressamente indicado no edital;
  • – descumpram requisitos essenciais do Formulário de Apresentação de Proposta (Anexo II) ou do Termo de Referência (Anexo I).

 

5.6. A Comissão Especial convocará as proponentes pré-selecionadas para apresentação oral de suas propostas — Pitch Day — com o objetivo de esclarecer, demonstrar e tornar mais compreensível a solução proposta. A forma, data, horário e recursos audiovisuais disponíveis para a apresentação serão comunicados com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.

 

  • As apresentações orais serão públicas e registradas em áudio e vídeo, devendo a gravação ficar disponível no processo administrativo após o encerramento de todas as apresentações, ressalvadas as partes sigilosas tratadas em sessão reservada.

 

  • A duração máxima da apresentação oral será informada no ato de convocação; após cada apresentação, os membros da Comissão poderão formular questionamentos técnicos e de gestão à proponente.

 

  • Havendo necessidade, a Comissão Especial poderá fixar prazo para que a proponente apresente, por escrito, esclarecimentos ou complementações úteis ao julgamento, sem permitir alteração substancial do conteúdo apresentado. O prazo será definido de forma compatível com o cronograma do certame, podendo a Administração, quando necessário, ajustar oficialmente as datas previstas no item 4.2.
  • A Administração assegurará tratamento confidencial às informações legalmente protegidas e àquelas justificadamente declaradas como sigilosas, na forma e limites estabelecidos neste Edital e nos anexos, preservando, contudo, o direito de vista dos demais proponentes às versões públicas das propostas após o julgamento, para fins de exercício do contraditório e da ampla defesa.
    • Caberá ao proponente, no ato de apresentação da proposta, identificar de forma clara e fundamentada as informações que considerar sigilosas, indicando os motivos jurídicos que justificam a restrição de acesso.
    • O proponente deverá apresentar, sempre que possível, versão pública da proposta, com a devida ocultação das informações sigilosas, a fim de viabilizar a transparência do procedimento.
    • A ausência de indicação expressa de sigilo implicará autorização para divulgação integral das informações apresentadas, ressalvadas as hipóteses de proteção legal.
    • A Administração poderá revisar a classificação de sigilo atribuída pelo proponente, observada a legislação aplicável, especialmente quanto à necessidade de transparência e ao interesse público.

 

6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1. A Comissão Especial avaliará, motivadamente, as propostas apresentadas considerando os critérios objetivos abaixo, ponderados conforme a matriz de pontuação indicada na cláusula 6.2, especialmente quanto à capacidade da solução de aumentar o desvio de resíduos do lixão e melhorar a renda dos catadores:

 

  • Alinhamento ao desafio público — Avalia o grau de aderência da solução ao desafio descrito no edital. (peso: 15%)
  • Maturidade da solução — Avalia o estágio de desenvolvimento da solução, considerando evidências de funcionamento, testes prévios e capacidade de implementação no contexto do Município. (peso: 15%)
  • Maturidade do negócio / governança da proponente — Avalia a estrutura organizacional, experiência da equipe, governança e capacidade de implementar, operar e escalar a solução. (peso: 10%)
  • Potencial de impacto socioambiental — Avalia o impacto esperado da solução com base em indicadores objetivos, tais como: aumento do volume de resíduos desviados do lixão (toneladas); aumento da renda dos catadores; melhoria das condições de trabalho; redução de impacto ambiental; inclusão produtiva e formalização. A proposta deverá apresentar estimativas quantitativas e metodologia de mensuração. (peso: 20%)
  • Viabilidade econômica e custo-benefício — Avalia a relação entre custo e impacto esperado, considerando: custo por tonelada desviada; custo por beneficiário (catador); sustentabilidade financeira da solução. (peso: 15%)
  • Economia para a Administração Pública — Avalia o potencial de redução de custos públicos ou aumento de eficiência operacional no sistema de gestão de resíduos. (peso: 5%) VII – Inovação e diferenciação — Avalia o grau de novidade da solução proposta em relação ao estado da arte, considerando seu caráter inovador, o uso de tecnologia, o potencial de ruptura ou melhoria significativa em relação às práticas existentes, bem como sua capacidade de gerar vantagens comparativas relevantes no enfrentamento do problema público. (peso: 20%)

6.1.1 As propostas deverão apresentar, obrigatoriamente, metas e indicadores de desempenho estimados, incluindo, no mínimo:

  • – volume estimado de resíduos desviados do lixão;
  • – impacto esperado na renda dos catadores; III– indicadores de eficiência operacional; IV– metodologia de mensuração dos resultados.

 

6.2. Cada critério será avaliado por cada membro da Comissão mediante atribuição de nota de 0 (zero) a 10 (dez), segundo as escalas e descrições previstas na tabela abaixo.

 

Critério de julgamento Metodologia de pontuação Escala de pontuação
 

 

 

Alinhamento ao desafio público

Peso: 15%

Excelente: A solução apresenta aderência integral ao desafio, demonstra compreensão profunda do problema, aborda corretamente os resultados esperados e entrega uma proposta condizente com a realidade local.

Boa: A solução atende ao desafio e compreende adequadamente os

Excelente: 10 pontos

 

Boa: 7 pontos

 

Regular: 5 pontos

 

Insuficiente: 3 pontos

 

Inaceitável: 0 ponto

 

Critério de julgamento Metodologia de pontuação Escala de pontuação
  resultados esperados, apresentando pequenas lacunas ou aspectos que demandam ajuste.

Regular: A solução demonstra entendimento parcial do desafio, com resposta funcional, porém ainda insuficientemente conectada às especificidades locais.

Insuficiente: A solução apresenta baixa aderência ao desafio, não demonstra compreensão satisfatória do problema ou chama atenção para elementos não relacionados. Inaceitável: A solução não guarda relação com o desafio público ou desconsidera totalmente os resultados esperados.

 
 

 

 

 

 

 

 

 

Maturidade da solução

Peso: 15%

Excelente: solução validada ou em estágio avançado, com clara viabilidade de implementação. Boa: Solução em validação (protótipo funcional), com testes consistentes.

Regular: Solução em

desenvolvimento com base técnica

consistente e potencial comprovado.

Insuficiente: Solução conceitual com fundamentação técnica limitada e sem demonstração consistente de viabilidade.

Inaceitável: Proposta genérica ou incompleta, sem descrição técnica mínima que permita avaliar sua aplicabilidade no contexto do CPSI.

 

 

 

 

Excelente: 10 pontos

 

Boa: 7 pontos

 

Regular: 5 pontos

 

Insuficiente: 3 pontos

 

Inaceitável: 0 ponto

 

Maturidade do negócio / governança da proponente Peso: 10%

Excelente: Modelo de negócio consolidado, governança estruturada, processos claros, capacidade de escala e sustentabilidade financeira demonstrada. Excelente: 10 pontos

 

Boa: 7 pontos

 

Regular: 5 pontos

 

Insuficiente: 3 pontos

 

Critério de julgamento Metodologia de pontuação Escala de pontuação
  Boa: Modelo de negócio estruturado, com governança adequada e potencial de melhoria. Regular: Modelo de negócio compreensível, com governança parcial.

Insuficiente: Modelo de negócio pouco claro, com fragilidades relevantes.

Inaceitável: Inexistência de governança ou incapacidade de execução.

 

Inaceitável: 0 ponto

 

 

 

 

 

Potencial de impacto socioambiental Peso: 20%

Excelente: Impacto socioambiental elevado, mensurável, com potencial de transformar as condições de resíduos, saúde pública e inclusão produtiva dos catadores. Boa: Impacto relevante, mensurável, com benefícios consistentes.

Regular: Impacto moderado, parcialmente mensurável. Insuficiente: Impacto pequeno, frágil ou difícil de medir. Inaceitável: Não gera impacto positivo ou gera impacto negativo.

 

 

Excelente: 10 pontos

 

Boa: 7 pontos

 

Regular: 5 pontos

 

Insuficiente: 3 pontos

 

Inaceitável: 0 ponto

 

 

 

 

 

 

Viabilidade econômica e

custo-benefício

Peso: 15%

Excelente: Solução com ótima relação custo-benefício, valor competitivo e abaixo do limite estimado pela Administração. Boa: Boa relação custo-benefício, com valor adequado ao mercado. Regular: Relação custo-benefício aceitável e valor compatível com soluções equivalentes. Insuficiente: Relação custo-benefício fraca, apesar do valor estar dentro do limite. Inaceitável: Proposta financeiramente inviável ou acima do orçamento estimado.  

 

 

Excelente: 10 pontos

 

Boa: 7 pontos

 

Regular: 5 pontos

 

Insuficiente: 3 pontos

 

Inaceitável: 0 ponto

Critério de julgamento Metodologia de pontuação Escala de pontuação
 

 

 

 

 

Economia para a

Administração Pública

Peso: 5%

Excelente: Geração comprovada de economia significativa e estrutural para o município, com redução de custos operacionais e logísticos. Boa: Economia moderada, bem demonstrada e sustentável. Regular: Economia possível, porém dependente de fatores externos.

Insuficiente: Economia pequena ou incerta.

Inaceitável: Não gera economia ou aumenta custos.

 

 

Excelente: 10 pontos

Boa: 7 pontos

Regular: 5 pontos

Insuficiente: 3 pontos

Inaceitável: 0 ponto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Inovação e diferenciação

Peso: 20%

 

Excelente: solução altamente inovadora, com diferenciação clara em relação às práticas existentes, potencial de transformação significativa e uso relevante de tecnologia.

Boa: solução com elementos inovadores consistentes, apresentando diferenciação relevante e melhorias significativas.

Regular: solução com inovação incremental, apresentando melhorias pontuais em relação às práticas existentes.

Insuficiente: solução com baixa diferenciação, limitada a adaptações pouco relevantes.

Inaceitável: proposta que reproduz práticas já consolidadas, sem inovação identificável.

 

 

 

 

 

 

 

 

Excelente: 10 pontos

 

Boa: 7 pontos

 

Regular: 5 pontos

 

Insuficiente: 3 pontos

 

Inaceitável: 0 ponto

 

  • As notas serão atribuídas de 0 (zero) a 10 (dez), ponderadas pelos pesos acima. A pontuação final de cada quesito corresponderá à média aritmética das notas atribuídas individualmente pelos membros.

 

 

  • A Comissão Especial poderá solicitar pareceres técnicos complementares e utilizar comitê de especialistas para subsidiar a atribuição de notas, desde que as decisões sejam fundamentadas e registradas em ata.

 

  • A Comissão Especial deverá registrar seu julgamento em ata específica e motivar por escrito as suas decisões.

 

6.3. Serão eliminadas as propostas que:

  • – não atendam ao objeto do Edital;
  • – apresentem nota final inferior a 60 (sessenta) pontos na escala de 0 –100;
  • – obtenham nota igual a zero (0) em qualquer dos critérios essenciais: Alinhamento ao desafio (I), Maturidade da solução (II), Potencial de impacto socioambiental (IV) ou Viabilidade econômica e custo-benefício (V);
  • – contenham documentos ou informações falsas ou manifestamente inconsistentes.

 

6.4. A falsidade de informações ou documentos acarretará a eliminação da proposta, aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação aos órgãos competentes, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.

  • Caso haja necessidade de esclarecimentos quanto à consistência técnica, viabilidade operacional ou adequação econômica da proposta, a Comissão Especial poderá promover diligências para que a proponente apresente informações complementares que subsidiem a avaliação da solução proposta.
  • As diligências poderão incluir a apresentação de detalhamento do plano de execução, estimativas de custos, demonstração de premissas adotadas, protótipos, validações prévias ou outros elementos que evidenciem a capacidade de desenvolvimento da solução.
  • A análise das propostas considerará a natureza experimental do CPSI e os riscos tecnológicos envolvidos, não se aplicando critérios estritamente vinculados à aferição de inexequibilidade típicos de contratações tradicionais.
  • A fase de apresentação oral (Pitch) terá caráter classificatório e deverá constar no registro de julgamento a forma como a apresentação foi considerada para cada critério.

 

  • A Comissão Especial poderá sanar erros ou falhas formais que não alterem a substância das propostas, mediante decisão fundamentada e registrada em ata, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação, observados os princípios da isonomia e da transparência.

 

  • Em caso de empate entre duas ou mais propostas na pontuação final, prevalecerá a proposta com maior nota nos seguintes critérios, nesta ordem:

I – Potencial de impacto socioambiental; II – Alinhamento ao desafio;

III – Inovação e diferenciação.

6.7.1. Persistindo o empate, será realizado sorteio público.

6.7.2. Não haverá necessidade de desempate se todas as propostas empatadas forem selecionadas para celebração do CPSI (nos termos do Edital).

 

6.8. A Comissão Especial deverá registrar em ata fundamentada todas as decisões e a motivação das notas atribuídas.

 

6.8.1. A Administração divulgará o resultado preliminar da fase de julgamento das propostas, com a ordem de classificação, a nota de cada licitante por critério e a nota final, no sítio eletrônico oficial do Município de Bela Vista/MS, para fins de convocação dos licitantes selecionados à fase de habilitação.

 

6.9. Os indicadores previstos no item 2.3 serão utilizados como referência para o acompanhamento e avaliação do desempenho da solução durante a execução contratual, sem prejuízo de que as estimativas, metas, metodologia de mensuração e potencial de impacto apresentados pelas proponentes sejam considerados no julgamento, nos termos dos critérios definidos no item 6 deste Edital.

6.9.1. O julgamento das propostas será realizado exclusivamente com base nos critérios definidos no item 6 deste Edital, não se confundindo a estimativa de impacto apresentada na proposta com obrigação automática de resultado durante a fase experimental do CPSI.

 

7. HABILITAÇÃO

7.1. A fase de habilitação será posterior à fase de julgamento das propostas e envolverá somente os licitantes selecionados, conforme ordem de classificação e respeitada a quantidade máxima de propostas selecionáveis para cada desafio/item.

 

7.1.1. Será inabilitado o licitante que deixar de atender às exigências de habilitação previstas neste edital.

7.1.2. Na hipótese de inabilitação, a Comissão Especial poderá, mediante decisão motivada, avaliar a conveniência e a oportunidade de convocar licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, a pontuação obtida, o atendimento aos requisitos mínimos estabelecidos e a viabilidade técnica e econômica da solução proposta.

7.1.3. A convocação de licitantes remanescentes não é obrigatória, podendo a Administração, justificadamente, optar por não preencher o número máximo de propostas  selecionáveis,  especialmente  quando  as  soluções  remanescentes  não demonstrarem potencial adequado de atendimento ao desafio ou não se mostrarem atrativas sob a perspectiva de custo-benefício e interesse público.

7.2. A Comissão Especial poderá verificar, quando necessário, a existência de impedimentos à contratação por meio de consulta a bases oficiais disponíveis, especialmente aquelas relacionadas a sanções administrativas ou impedimentos legais.

 

7.2.1. A verificação poderá ser realizada em nome da pessoa jurídica e, quando pertinente, de seus sócios ou administradores.

7.2.2. Identificados indícios de irregularidade, o licitante será previamente instado a se manifestar antes de eventual inabilitação.

7.2.3. A existência de registros em cadastros restritivos será analisada pela Administração à luz do caso concreto, podendo ensejar impedimento à contratação quando caracterizada vedação legal ou risco relevante à execução do objeto.

 

7.3. As exigências de habilitação serão definidas de forma simplificada, podendo ser total ou parcialmente dispensadas, nos termos do art. 13, § 8º, da Lei Complementar nº 182/2021, observada, em qualquer hipótese, a obrigatoriedade de comprovação de regularidade perante a seguridade social.

7.3.1. A Administração poderá solicitar documentos adicionais apenas quando necessários à verificação da capacidade de execução da solução proposta.

7.4. Os documentos eventualmente exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados em formato digital, por meio do endereço eletrônico oficial indicado no item 1.2 deste Edital, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da solicitação formal da Comissão Especial.

7.4.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação fundamentada do proponente.

7.4.2. A apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas somente será exigida em caso de dúvida quanto à integridade das informações apresentadas ou quando expressamente exigido por lei.

7.4.3. Após a apresentação dos documentos, não será permitida a substituição ou inclusão de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:

  • – complementação de informações sobre documentos já apresentados;
  • – atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de apresentação da proposta.

7.5. A Comissão Especial poderá sanar vícios ou irregularidades meramente formais na documentação que não afetem o mérito da habilitação, mediante decisão fundamentada, registrada em ata. Não será admitida complementação quando o documento apresentado for manifestamente inidôneo para demonstrar a condição exigida.

 

7.5.1. Serão aceitos registros emitidos por órgão público em substituição aos documentos originais, quando tais registros estiverem em conformidade com a legislação aplicável.

 

7.6. Se o licitante selecionado for pessoa jurídica estrangeira que não funcione no Brasil, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.

 

  • Os documentos de origem estrangeira indicados como equivalentes devem ser apresentados de forma a possibilitar a identificação da sua validade e eficácia, cabendo ao licitante indicar a que item do Edital ou do Termo de Referência cada documento corresponde. No caso de inexistência de documentos equivalentes, o responsável pelo licitante estrangeiro deverá apresentar declaração específica e fundamentada, indicando a impossibilidade de apresentação do documento e a forma alternativa de comprovação da condição exigida.

 

  • Suscitada divergência material entre documento no idioma original e sua tradução, de ofício ou por qualquer dos licitantes, a Comissão Especial poderá efetuar às diligências necessárias para aferição do efetivo teor do documento, sendo desclassificado o licitante que, comprovadamente, houver apresentado tradução divergente para dela se beneficiar, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. Constatada divergência entre documento no idioma original e a tradução, prevalecerá o texto original.

 

  • Para fins de assinatura do contrato, os documentos de habilitação de origem estrangeira serão:
  • – traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado no Brasil; e
  • – apostilados nos termos do Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016 (no caso de licitante estrangeiro proveniente de Estado signatário da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros – “Convenção da Apostila da Haia”), ou legalizados pelo consulado ou embaixada do Brasil que possui jurisdição sobre o país em que os documentos foram emitidos.

 

7.7. Na fase de habilitação, os consórcios deverão apresentar o compromisso público ou particular de constituição, nos termos do item 3.2 deste Edital.

  • Cada consorciado deverá apresentar os documentos de habilitação exigidos neste Edital, na forma aplicável.
  • A inabilitação de qualquer consorciado acarretará a inabilitação do consórcio.

7.8. Concluída a análise dos documentos de habilitação, será divulgada no sítio eletrônico oficial do Município de Bela Vista/MS a lista dos licitantes habilitados e inabilitados.

  • Os licitantes habilitados serão convocados para a fase de negociação, observada a ordem de classificação, o número máximo de propostas selecionáveis e a disponibilidade orçamentária.
  • As inconformidades relativas à habilitação ou inabilitação poderão ser objeto de recurso administrativo na fase prevista no item 9 deste Edital.

 

8. FASE DE NEGOCIAÇÃO

8.1. Divulgado o resultado da fase de habilitação, a Comissão Especial convocará os licitantes selecionados nas vagas disponíveis para negociar as condições econômicas mais vantajosas e os critérios de remuneração do CPSI, preferencialmente observada a ordem de classificação.

8.2. Poderão ser negociados os seguintes pontos:

  • – detalhamento das atividades a serem executadas, incluindo o Plano de Testes, cronograma físico-financeiro, prazos, metas e critérios de avaliação de desempenho;
  • – valores contratuais e critérios de remuneração, observado o art. 14, §§ 2º a 6º, da Lei Complementar nº 182, de 2021;
  • – condições de pagamento, incluindo eventual pagamento antecipado de parcela do valor contratual antes do início da execução, observado o art. 14, §§ 7º e 8º, da Lei Complementar nº 182, de 2021;
  • – matriz de riscos;
  • – definição da titularidade dos direitos de propriedade intelectual e, se for o caso, dos direitos de acesso às criações, observados os parâmetros mínimos estabelecidos no Capítulo 12 (Propriedade Intelectual);
  • – participação nos resultados de exploração da solução, assegurados às partes os direitos de exploração comercial, de licenciamento e de transferência da tecnologia de que são titulares.

 

8.3. A negociação atentará para as seguintes diretrizes:

I – a Comissão Especial observará os princípios que regem a Administração Pública, especialmente os previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como os princípios do processo administrativo estabelecidos na Lei nº 9.784/1999, em especial os da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica e interesse público, devendo ambas as partes atuar com cooperação, lealdade e boa-fé; II –observância dos parâmetros estabelecidos neste edital e na proposta do licitante, admitidos os ajustes resultantes da negociação, desde que compatíveis com o interesse público e com a natureza do CPSI;

  • – quando o Edital prever a seleção de mais de uma proposta por desafio, a Comissão Especial poderá negociar simultaneamente com todos os licitantes selecionados dentro das vagas, sendo-lhe facultado negociar condições diferenciadas se houver justificativa razoável;
  • – será vedada a divulgação de informações de modo discriminatório ou que possa implicar vantagem para algum licitante em detrimento dos demais;
  • – a Administração Pública não poderá revelar a outros licitantes as informações sigilosas comunicadas por um licitante sem o consentimento dele;
  • – as reuniões serão registradas em ata e gravadas mediante utilização de recursos tecnológicos de áudio e vídeo;
  • – as partes preservarão informações sigilosas trocadas entre si, inclusive durante as reuniões gravadas, especialmente aquelas cobertas por sigilo legal (fiscal, comercial, industrial, entre outros) e as relativas à atividade empresarial cuja divulgação possa representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos, desde que previamente identificadas como sigilosas pelo licitante, de forma clara e fundamentada;
  • – se o valor da proposta for superior ao valor estimado para a fase experimental, a Comissão Especial poderá aceitar o preço ofertado pelo licitante, mediante justificativa expressa com base na análise de custo-benefício, desde que a solução proposta seja superior em termos de inovação, de redução do prazo de execução ou de facilidade de manutenção ou operação, respeitado o valor máximo previsto neste edital;
  • – a proposta apresentada pelo licitante poderá ser ajustada no curso da negociação, constituindo base para a elaboração do Contrato Público para Solução Inovadora – CPSI, cuja minuta será adequada para refletir as condições pactuadas, observada a legislação aplicável;

8.4. A negociação poderá ser mantida até que a Comissão Especial alcance um acordo com o licitante.

  • Não havendo acordo na fase de negociação, o licitante poderá ser desclassificado mediante decisão motivada da Comissão Especial, assegurada a possibilidade de recurso administrativo na fase prevista no item 9 deste Edital.
  • A Comissão Especial poderá, mediante decisão motivada, avaliar a conveniência e a oportunidade de iniciar negociação com outros licitantes, observados a pontuação obtida, o atendimento aos requisitos mínimos de classificação previstos neste edital e a viabilidade técnica e econômica da solução proposta.
  • A convocação de licitantes remanescentes não é obrigatória, podendo a Administração, justificadamente, optar por não dar continuidade às negociações, especialmente quando as propostas remanescentes não se mostrarem adequadas ao atendimento do desafio ou não apresentarem relação custo-benefício compatível com o interesse público.

 

9. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1. Caberá recurso administrativo contra o julgamento das propostas, os atos de habilitação, inabilitação ou desclassificação, bem como contra quaisquer decisões da Comissão Especial que afetem direitos ou interesses dos licitantes.

9.2. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, contado da divulgação oficial do resultado final pós-negociação ou da ciência do ato decisório recorrido, conforme o caso.

9.3. O recurso será interposto por escrito, por meio do endereço eletrônico indicado neste edital.

9.3.1. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo, por pessoa sem legitimidade ou representação adequada, ou em desacordo com as regras deste edital.

9.4. O recurso será dirigido à Comissão Especial, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis ou, no mesmo prazo, encaminhá-lo à autoridade superior, devidamente instruído.

9.4.1. A autoridade superior proferirá decisão no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

9.5. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da divulgação da interposição do recurso, sendo assegurado o acesso aos elementos necessários à defesa de seus interesses, resguardadas as informações sigilosas.

9.6. O recurso terá efeito suspensivo até a decisão final da autoridade competente.

9.6.1. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados.

10. ADJUDICAÇÃO DO OBJETO E HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO

10.1. Encerradas as fases de habilitação e de negociação, e exauridos os recursos administrativos, o processo será encaminhado à autoridade competente para decisão final quanto à adjudicação e homologação.

10.1.1. A autoridade competente poderá:

  • – determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
  • – revogar o procedimento, por motivo de conveniência e oportunidade, devidamente justificado;
  • – anular o procedimento, de ofício ou mediante provocação de terceiros, quando constatada ilegalidade insanável; ou
  • – adjudicar o objeto e homologar o resultado do procedimento.

10.1.2. A homologação do resultado da licitação não implicará direito à contratação.

 

10.2. Nos casos de anulação ou revogação do procedimento, será assegurada a prévia manifestação dos interessados.

  • Os interessados poderão apresentar pedido de reconsideração em face do ato de anulação ou revogação, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da ciência ou divulgação da decisão, por meio do endereço eletrônico indicado neste edital.
  • O pedido de reconsideração será dirigido à autoridade que decidiu pela anulação ou revogação, a qual poderá manter ou revisar sua decisão, mediante fundamentação, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento do pedido.
  • O prazo para apresentação de contrarrazões ao pedido de reconsideração será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do pedido.

 

  • O pedido de reconsideração terá efeito suspensivo até que sobrevenha decisão final.

 

  • A anulação ou revogação desta licitação não gera, por si só, direito à indenização aos licitantes ou terceiros, ressalvadas as hipóteses de dano comprovado e responsabilidade da Administração, na forma da legislação aplicável.

 

11. ASSINATURA DO CONTRATO PÚBLICO PARA SOLUÇÃO INOVADORA – CPSI

11.1. Homologado o resultado do procedimento, o(s) licitante(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, assinar o Contrato Público para Solução Inovadora – CPSI, observado o quantitativo máximo de propostas selecionáveis e o limite de valor admitido para cada contratação.

11.1.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação justificada do licitante apresentada durante o seu transcurso e aceita pela Administração.

11.2. Com a finalidade de verificar se o licitante mantém as condições de participação e de habilitação, os cadastros informados serão novamente consultados antes da assinatura do CPSI. Os documentos de validade expirada poderão ser regularizados no prazo concedido pela Administração Pública.

11.3. Caso o licitante selecionado desista da contratação, não assine o CPSI no prazo estabelecido ou não mantenha as condições de participação e habilitação, a Administração Pública poderá, mediante decisão motivada, avaliar a conveniência e a oportunidade de convocar outros licitantes para a celebração do CPSI, observados:

  • – a pontuação obtida no julgamento das propostas;
  • – o atendimento aos requisitos mínimos de classificação previstos neste edital; III– a viabilidade técnica e econômica da solução proposta; IV– o interesse público na realização da fase experimental.

11.3.1. A convocação de licitantes remanescentes não é obrigatória, podendo a Administração, justificadamente, optar por não dar continuidade à contratação, especialmente quando as propostas remanescentes não se mostrarem adequadas ao atendimento do desafio ou não apresentarem relação custo-benefício compatível com o interesse público.

 

11.4. Encerrado o CPSI, a Administração Pública poderá celebrar com a mesma contratada selecionada, sem nova licitação, o contrato para fornecimento do produto, do processo ou da solução resultante ou, se for o caso, para integração da solução à infraestrutura tecnológica ou aos seus processos de trabalho, nos termos do art. 15 da Lei Complementar nº 182/2021.

  • A Administração Pública não será obrigada a celebrar o contrato de fornecimento, ainda que a contratada cumpra as metas estabelecidas no CPSI.

 

  • Se tiver sido celebrado mais de um CPSI por desafio e mais de uma contratada cumprir satisfatoriamente as metas, o contrato de fornecimento só poderá ser firmado com uma das contratadas, nos termos do art. 15, § 1º, da Lei Complementar nº 182/2021.

 

  • O contrato de fornecimento será precedido da elaboração do termo de referência contendo as especificações técnicas do objeto e os demais elementos exigidos pela legislação a ele aplicável, e sua assinatura dependerá de negociação entre as partes sobre aspectos técnicos, econômicos e jurídicos.

11.5. Eventuais controvérsias surgidas durante a execução do Contrato Público para Solução Inovadora – CPSI deverão, sempre que possível, ser submetidas previamente a mecanismos de solução consensual, tais como mediação, conciliação ou negociação assistida, antes da adoção de medidas unilaterais pela Administração.

  • As partes envidarão esforços para solucionar divergências de natureza técnica, operacional ou econômica de forma colaborativa, podendo, para tanto, contar com o apoio do Comitê Técnico ou de terceiros especializados.
  • A instauração de procedimento de solução consensual não afasta a continuidade da execução contratual, salvo quando a controvérsia comprometer de forma relevante a viabilidade da solução.
  • A adoção de medidas como rescisão unilateral deverá ser precedida, quando cabível, da tentativa de solução consensual, ressalvadas hipóteses de urgência, ilegalidade ou inadimplemento grave.

12. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

12.1. A propriedade intelectual eventualmente gerada no âmbito do Contrato Público para Solução Inovadora – CPSI observará as disposições deste edital, sem prejuízo de ajustes a serem formalizados na fase de negociação contratual.

12.2. Como regra geral, a titularidade da propriedade intelectual desenvolvida no âmbito do CPSI será da contratada, respeitados os direitos previamente existentes de terceiros e as condições estabelecidas neste edital.

12.3. O Município de Bela Vista terá direito de uso da solução desenvolvida, mediante licença:

  1. não exclusiva;
  2. gratuita;
  • por prazo compatível com a finalidade pública;
  1. com possibilidade de utilização para fins institucionais, replicação no âmbito da Administração Pública e integração com outros sistemas e políticas públicas;
  2. com acesso às funcionalidades necessárias à continuidade da solução, ainda que por terceiros contratados pela Administração.
    • Os dados e informações produzidos durante a execução do CPSI, incluindo aqueles decorrentes da operação do piloto, constituem ativos de interesse público, sendo assegurado ao Município de Bela Vista o direito de acesso, uso e tratamento desses dados para fins institucionais, de avaliação, formulação de políticas públicas e tomada de decisão, observadas as normas de proteção de dados pessoais e de sigilo.
    • A titularidade dos dados gerados no âmbito do CPSI será da Administração Pública, sem prejuízo do direito da contratada de utilizá-los de forma agregada e anonimizada para fins de aprimoramento de suas soluções, desenvolvimento tecnológico e exploração comercial, desde que respeitada a legislação aplicável.
    • As condições de exploração comercial da solução, bem como eventuais ajustes quanto à titularidade, licenciamento ampliado ou transferência de tecnologia, poderão ser objeto de negociação entre as partes, respeitados os parâmetros mínimos estabelecidos neste edital.
    • A contratada assegura que a solução proposta não viola direitos de propriedade intelectual de terceiros, responsabilizando-se por eventuais conflitos decorrentes de sua utilização.
    • A solução desenvolvida no âmbito do Contrato Público para Solução Inovadora – CPSI poderá, mediante anuência da contratada, ser replicada por outros entes da Administração Pública, especialmente por outros municípios, com vistas à ampliação do impacto do investimento público e à disseminação de soluções inovadoras.
      • A replicação da solução poderá ocorrer mediante licenciamento, transferência de tecnologia ou outros instrumentos jurídicos adequados, a serem pactuados entre a contratada e o ente interessado.
      • O Município de Bela Vista poderá atuar como articulador institucional para viabilizar a replicação da solução, respeitados os direitos de propriedade intelectual da contratada e as condições estabelecidas neste edital e no contrato.
      • A replicação da solução não implicará obrigação de cessão gratuita de direitos pela contratada, podendo ser estabelecidas condições comerciais compatíveis com o mercado e com o interesse público.

13. DO RISCO TECNOLÓGICO E DA NATUREZA EXPERIMENTAL DO CPSI

13.1. O Contrato Público para Solução Inovadora – CPSI possui natureza experimental, estando sujeito a riscos tecnológicos inerentes ao desenvolvimento, teste, validação e eventual adaptação de soluções inovadoras em ambiente real.

13.2. Para os fins deste Edital, considera-se risco tecnológico a possibilidade de insucesso, total ou parcial, da solução proposta em razão de incertezas técnicas, científicas, operacionais ou de integração, mesmo quando adotadas práticas adequadas de desenvolvimento e execução.

13.3. O insucesso tecnológico devidamente justificado e documentado pela contratada não será considerado inadimplemento contratual, desde que demonstrado o cumprimento diligente das obrigações assumidas.

13.4. Os resultados esperados poderão não ser alcançados, total ou parcialmente, em decorrência do risco tecnológico, sem que isso, por si só, enseje a aplicação de penalidades.

13.5. A contratada deverá apresentar relatórios técnicos que evidenciem o desenvolvimento da solução, os resultados obtidos, as dificuldades enfrentadas e as medidas adotadas para mitigação dos riscos tecnológicos.

13.6. A aplicação de sanções administrativas ficará restrita às hipóteses de inexecução injustificada, descumprimento das obrigações contratuais ou atuação com dolo ou culpa, observado o disposto no item 11.5 (solução consensual de controvérsias), especialmente quanto à necessidade de tentativa prévia de resolução colaborativa das divergências, quando cabível.

13.7. A Administração poderá, com base na avaliação dos resultados da fase experimental, decidir pela continuidade, adaptação ou encerramento da solução, sem que isso gere direito à indenização por expectativa de êxito tecnológico.

14. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1. Constituem infrações administrativas, sem prejuízo de outras previstas neste edital:

  • – deixar de cumprir as condições estabelecidas neste edital ou no CPSI;
  • – apresentar documentação falsa ou prestar informações inverídicas;
  • – agir com dolo ou culpa na execução do contrato;
  • – comportar-se de modo inidôneo ou praticar fraude de qualquer natureza; V– descumprir obrigações contratuais assumidas, sem justificativa adequada.

14.2. As infrações administrativas sujeitarão o licitante ou contratado às seguintes sanções, observados o contraditório e a ampla defesa:

  • – advertência;
  • – multa;
  • – impedimento de participar de novos procedimentos semelhantes promovidos pelo Município de Bela Vista – MS, por prazo determinado;
  • – declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, nos termos da legislação aplicável.

14.2.1. A aplicação das sanções observará a natureza e a gravidade da infração, os danos causados à Administração, a vantagem auferida, a reincidência, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, em conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

14.2.2. Não será considerado inadimplemento contratual o insucesso técnico da solução, desde que devidamente justificado e documentado, nos termos do Capítulo 13 (Do Risco Tecnológico e da Natureza Experimental do CPSI).

14.3. A multa poderá variar entre 0,5% (meio por cento) e 30% (trinta por cento) do valor do contrato, conforme a gravidade da infração.

14.3.1. A multa será aplicada mediante decisão motivada e deverá ser recolhida no prazo estabelecido na comunicação oficial.

14.4. Nenhum licitante ou contratado poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar vantagem indevida a agente público ou a terceiro a ele relacionado, nem aceitar tais vantagens, direta ou indiretamente, em razão deste procedimento.

14.4.1. O descumprimento do disposto neste item poderá ensejar a rescisão do contrato, a aplicação de sanções administrativas e a instauração de processo de responsabilização, nos termos da legislação aplicável, especialmente a Lei nº 12.846/2013.

15. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

15.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimentos sobre seus termos, devendo protocolar o pedido com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis antes da data final para envio das propostas.

15.1.1. A impugnação ou o pedido de esclarecimento deverá ser apresentado por meio do endereço eletrônico indicado neste edital.

15.1.2. A Administração analisará e responderá às impugnações e aos pedidos de esclarecimento em prazo razoável, antes da data final para envio das propostas, podendo, se necessário, promover ajustes no edital.

15.1.3. Caso a impugnação seja acolhida, a Administração adotará as medidas necessárias para correção do edital, assegurada a publicidade das alterações realizadas.

15.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento serão feitos obrigatoriamente por meio do endereço eletrônico oficial, e dirigidos à Comissão Especial.

 

15.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no edital. Em medida excepcional, a Comissão Especial poderá conceder efeito suspensivo à impugnação, mediante decisão motivada no processo de contratação.

15.4. A Comissão Especial responderá às impugnações ou aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data do recebimento de cada pedido, limitado ao último dia útil anterior à data final para entrega das propostas, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital de licitação e seus anexos.

15.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no sítio eletrônico oficial. As respostas vincularão todos os licitantes e a Administração Pública, serão juntadas ao processo de contratação e ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

15.6. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração deste Edital capaz de afetar a formulação das propostas, será publicada nova data para a realização da licitação, observados os prazos mínimos para a apresentação das propostas.

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Quando não realizadas mediante publicação no Diário Oficial do Município/Estado ou no sítio eletrônico oficial, as intimações e demais comunicações serão feitas por mensagem enviada ao correio eletrônico informado pelo participante, a quem cabe o ônus de consultá-lo ao longo do processo licitatório.

16.1.1. A comunicação por correio eletrônico será considerada entregue no momento do recebimento ou, se recebida em dia não útil, no dia útil imediatamente seguinte.

16.1.2. A Administração Pública não se responsabiliza por falhas de comunicação, congestionamento de servidores ou outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

16.2. Considera-se automaticamente prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte quando o vencimento recair em dia sem expediente no órgão ou entidade responsável pelo procedimento, quando houver encerramento antecipado do expediente ou indisponibilidade dos sistemas de comunicação eletrônica, salvo disposição em contrário da Comissão Especial.

16.2.1. O disposto neste item aplica-se, inclusive, aos prazos para apresentação de propostas e de documentos.

16.3. Os prazos previstos neste edital serão contados com a exclusão do dia do início e a inclusão do dia do vencimento.

16.3.1. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no órgão ou entidade responsável pelo procedimento.

16.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e nas comunicações observarão o horário de Brasília – DF.

16.5. Os dados pessoais coletados dos licitantes e terceiros que de alguma forma participem desta licitação receberão tratamento conforme as normas legais aplicáveis, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/2018.

 

 

16.6. O Edital e seus anexos ficarão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no sítio eletrônico oficial https://www.belavista.ms.gov.br/. O extrato do edital será publicado no Diário Oficial do Município/Estado.

16.7. Este Edital será interpretado em favor da ampliação da disputa e da isonomia entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. A ordem de prevalência será: (i) Edital; (ii) Termo de Referência; (iii) Proposta e (iv) Contrato, salvo disposição expressa em contrário.

16.8. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão Especial, observada a legislação vigente.

16.9. Este Edital é integrado pelos seguintes anexos:

Anexo I – Termo de Referência (TR)

Anexo II – Formulário de apresentação da proposta

Anexo III – Roteiro para apresentação do vídeo

Anexo IV – Minuta Contratual

 

Bela Vista – MS, 12 de junho de 2026.

Gerardo Gabriel Nunes Boccia

Prefeito Municipal

                                                                         GERARDO GABRIEL    Assinado de forma digital por

GERARDO GABRIEL NUNES

                                                                         NUNES                       BOCCIA:04548969136

BOCCIA:04548969136 Dados: 2026.06.15 16:14:12

-04’00’

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

CONTRATAÇÃO PÚBLICA DE SOLUÇÃO INOVADORA – CPSI PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA

 

1. OBJETO

1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a seleção e execução de soluções inovadoras voltadas ao enfrentamento do desafio público descrito no item 2.1 do Edital.

 

1.1.1 As disposições deste Termo de Referência possuem caráter orientador e não vinculam a definição prévia da solução, cabendo aos licitantes propor alternativas para solução do desafio público

 

1.2. A Solução Inovadora deverá ser apresentada por meio de projeto-piloto com potencial escalonamento, contemplando tecnologias, métodos e modelos operacionais inovadores, podendo atuar em uma ou mais das seguintes dimensões, sem caráter obrigatório ou exaustivo:

  • Engajamento e educação ambiental: soluções que incentivem a separação na fonte, a participação da população e a melhoria da qualidade dos resíduos coletados;
  • Eficiência operacional e logística: soluções que otimizem a coleta, triagem, rastreabilidade e destinação dos resíduos;
  • Valorização e processamento de resíduos: tecnologias ou processos que aumentem o valor agregado dos materiais recicláveis ou promovam o aproveitamento de resíduos orgânicos;
  • Inclusão produtiva e geração de renda: modelos que fortaleçam a atuação dos catadores, ampliem sua remuneração e promovam sua organização produtiva;
  • Gestão, monitoramento e dados: soluções que permitam mensuração de impacto, tomada de decisão baseada em dados e transparência.
    • Os proponentes terão liberdade para propor soluções integradas ou focadas em etapas específicas da cadeia, desde que demonstrem aderência ao desafio público e potencial de impacto.

 

  • Fundamento legal: Lei Complementar nº 182/2021 (Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador) e Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (Processo Administrativo Federal), bem como, no que couber, pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS), conforme condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

 

  • O serviço será contratado por escopo, porque a solução selecionada será submetida aos testes de acordo com cronograma previsto no Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI, podendo ser prorrogado pelo prazo necessário à conclusão do objeto, observado o limite de vigência previsto no art. 14, caput, da Lei Complementar nº 182, de 2021.

 

2. FUNDAMENTAÇÃO

 

 

2.1. A contratação fundamenta-se na necessidade de enfrentamento do problema público caracterizado pelo acúmulo de resíduos sólidos, inexistência de coleta seletiva, ausência de catadores formalizados, educação ambiental, inexistência de Pontos de Entrega Voluntária (PEVs), riscos epidemiológicos e impactos sociais decorrentes do lixão a céu aberto.

2.2. Segundo o diagnóstico técnico municipal, o Município apresenta: 27 toneladas/mês de resíduos gerados, custo anual estimado de R$ 3.293.954,40, 0% de coleta seletiva, 0 PEVs, ausência de catadores organizados, e impacto direto sobre, aproximadamente, 2.000 pessoas expostas ao risco sanitário. A gravimetria indica a presença de resíduos orgânicos, recicláveis, rejeitos e resíduos especiais que demandam manejo diferenciado.

2.3. A transformação do atual modelo de gestão do lixão a céu aberto exige abordagem inovadora aliada à inclusão social dos catadores, à modernização dos fluxos operacionais e ao monitoramento digital do sistema, conforme diretrizes do marco regulatório de inovação, gestão pública eficiente, PNRS e orientações da AGU para Contratos Públicos para Solução Inovadora (CPSI).

2.4. O projeto deve ainda promover indicadores de impacto ambiental, econômico, social, educacional e sanitário, observando padrões ESG, segurança jurídica, LGPD e governança intersetorial.

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

3.1. Requisitos técnicos e funcionais mínimos da solução inovadora.

A solução a ser contratada deverá, obrigatoriamente:

  • – Atender ao diagnóstico oficial do problema público, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS – Lei nº 12.305/2010) e os ODS 3, 8, 11 e 12, respondendo diretamente à necessidade de triagem, tratamento ambientalmente seguro e disposição adequada dos resíduos atualmente acumulados no lixão a céu aberto, com foco simultâneo na inclusão social de catadores e na sustentabilidade econômica do sistema.
  • – Reduzir o impacto ambiental e sanitário decorrente do lixão, por meio de mecanismos eficazes de mitigação de riscos epidemiológicos e de recomposição da qualidade ambiental do entorno. III– Promover melhoria das condições de trabalho e renda dos catadores, mediante estratégias de inclusão produtiva, capacitação, segurança no trabalho e progressiva formalização do grupo. IV– Criar condições reais para gestão eficiente e segura dos resíduos, incluindo triagem, valorização, logística reversa, coleta seletiva e destinação ambientalmente adequada, conforme padrões da PNRS.
  • – Promover ações contínuas de educação ambiental e orientação pedagógica voltadas à comunidade, aos catadores e aos demais atores envolvidos na cadeia de resíduos, estimulando práticas sustentáveis, consumo responsável, participação social e fortalecimento da cultura de reciclagem no município.
  • – Atender aos requisitos mínimos obrigatórios, quais sejam:
  1. interoperabilidade com sistemas e bases de dados já existentes;
  2. baixo custo de implementação e manutenção;
  3. replicabilidade em outros contextos municipais, com necessidade mínima de adaptação. VII– Apresentar plano de execução do piloto alinhado ao modelo faseado recomendado no documento oficial, contemplando experimentação real, validação técnica, monitoramento, avaliação e potencial de escalonamento.

 

 

3.2. Requisitos adicionais e desejáveis da solução

Além dos requisitos mínimos, constituem requisitos desejáveis que orientarão a análise técnica das propostas:

I – Uso de tecnologias que contribuam para a rastreabilidade, transparência e eficiência operacional da gestão de resíduos, tais como:

  1. Plataformas de gestão integrada para monitoramento em tempo real, automação de relatórios obrigatórios, conformidade com a PNRS e controle de custos;
  2. Sensores e dispositivos IoT, incluindo sensores de volume em PEVs e na frota de coleta, otimizando rotas e reduzindo custos operacionais;
  3. Dashboards e painéis ESG, permitindo governança e acompanhamento dos impactos ambientais, sociais e econômicos;
  4. Aplicativos de interação cidadã, que facilitem a localização de PEVs, divulgação da coleta seletiva e recebimento de denúncias ou sugestões.
  • – Proposição de mecanismos de inclusão social produtiva, priorizando formalização progressiva, capacitação técnica e segurança ocupacional dos catadores.
  • – Implementação gradativa da coleta seletiva e logística reversa, adaptadas ao contexto socioeconômico de Bela Vista/MS e ao estágio atual de inexistência desses serviços.
  • – Valorização integral dos resíduos, promovendo reciclagem, compostagem, reutilização e demais formas de reaproveitamento compatíveis com o diagnóstico gravimétrico municipal. V– Estabelecimento de mecanismos de monitoramento e avaliação contínua, incluindo indicadores quantitativos e qualitativos, permitindo mensuração objetiva dos resultados do piloto.

3.3. Avaliação prévia do local (vistoria)

  • A Administração Pública disponibilizará aos interessados a possibilidade de realização de visita técnica ao local de execução do piloto, com o objetivo de subsidiar a adequada compreensão do contexto operacional e das condições existentes.
  • A visita técnica possui caráter facultativo, sendo de responsabilidade do proponente a obtenção das informações necessárias à elaboração de sua proposta, não podendo alegar, posteriormente, desconhecimento das condições locais.
  • A realização da visita técnica é recomendada, considerando que:
  1. o diagnóstico oficial aponta condições sanitárias críticas, inexistência de coleta seletiva estruturada e ausência de Pontos de Entrega Voluntária (PEVs), além de manejo incompatível com padrões ambientais adequados;
  2. a ausência de infraestrutura organizada demanda avaliação in loco das condições operacionais, incluindo rotas, áreas potenciais de triagem, características topográficas e aspectos logísticos;
  3. a estruturação de soluções voltadas à inclusão produtiva dos catadores depende de levantamento territorial e social, diante da inexistência de cadastro formal consolidado;
  4. a vistoria contribui para o dimensionamento mais preciso da solução e para a mitigação de riscos de inviabilidade técnica durante a fase experimental.

3.3.4. As condições para realização da visita técnica, incluindo datas, horários e forma de agendamento, serão divulgadas pela Administração por meio dos canais oficiais indicados neste Edital.

3.4. Não será exigida garantia contratual na fase de execução do Contrato Público para Solução Inovadora – CPSI, considerando que:

  1. o CPSI possui natureza experimental, com escopo adaptativo e orientado à validação técnica, social e operacional da solução em ambiente real;
  2. a exigência de garantia, nesse contexto, pode representar barreira à participação de proponentes inovadores, especialmente startups e pequenos empreendedores, contrariando os objetivos do Marco

Legal das Startups;

  1. os riscos inerentes à execução são mitigados por meio do acompanhamento contínuo, da avaliação por desempenho e da possibilidade de ajustes ao longo do desenvolvimento da solução.

3.4.1. A eventual contratação da solução em escala, caso demonstrada sua viabilidade, poderá prever a exigência de garantia contratual, a ser definida no instrumento próprio, considerando a natureza da solução, os riscos envolvidos e a capacidade econômico-financeira da contratada.

4. FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

4.1. A contratação será precedida de licitação, com fundamento no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e nos arts. 12 e 13 da Lei Complementar nº 182, de 2021.

4.2. Este Termo de Referência tem por objeto a contratação de serviço especial (não comum), sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.

4.3. A licitação visa à seleção de proposta de solução inovadora que passará por testes que medirão sua aptidão para resolver o problema descrito neste termo de referência. É possível que a proposta selecionada se refira a solução ainda não pronta, exigindo esforço final de desenvolvimento tecnológico, com ou sem risco tecnológico. Como não é possível definir objetivamente os padrões de desempenho e qualidade por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado, este processo de contratação não envolve a execução de serviços comuns.

4.4. O contrato não será realizado mediante prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. Os empregados e demais recursos humanos da CONTRATADA não ficarão à disposição da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a prestação de serviços; eles poderão ser utilizados para a execução de outros contratos, atividades ou projetos da CONTRATADA.

4.4.1. A CONTRATADA ficará responsável pela distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados para a execução do CPSI, sendo vedado à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e aos seus representantes praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, como os listados no art. 5º da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.

4.4.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

4.5. O serviço a ser contratado é passível de execução indireta e não se enquadra nas vedações previstas no art. 3º do Decreto n° 9.507, de 2018. O objeto do contrato não constitui atividade exclusiva (ou função típica) de Estado, não havendo proibição jurídica de ser prestado por terceiros dos setores público ou privado.

5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

5.1. Exigências Gerais de Participação 5.1.1. Poderão participar deste chamamento:

  • – pessoas jurídicas de direito privado, nacionais ou estrangeiras, regularmente constituídas e com

CNPJ ativo com até 10 anos;

  • – startups e empresas de base tecnológica;
  • – Instituições de Ciência e Tecnologia – ICTs, públicas ou privadas.

5.1.2. É facultada a participação de empresas em consórcio, desde que atendidas as seguintes condições:

  • – apresentação de compromisso público ou particular de constituição do consórcio, devidamente subscrito;
  • – indicação de empresa líder, responsável pela representação do consórcio e que deverá cumprir integralmente os requisitos de habilitação;
  • – vedação de participação simultânea de uma mesma empresa em mais de um consórcio ou isoladamente e em consórcio;
  • – responsabilidade solidária das consorciadas pelos atos praticados.

5.1.3. Estão impedidas de participar deste chamamento:

I – empresas declaradas inidôneas, suspensas ou impedidas de contratar com o poder público; II – empresas cujos sócios, diretores ou administradores mantenham vínculo direto com agentes públicos do Município de Bela Vista – MS, que configure conflito de interesses;

  • – empresas condenadas por crimes ambientais, utilização de trabalho infantil, exploração em condições análogas à escravidão ou outras infrações socioambientais graves;
  • – pessoas jurídicas em processo de falência, recuperação judicial, extrajudicial, dissolução ou liquidação.

5.1.4. Não haverá restrição de participação com fundamento no porte da empresa ou no faturamento anual.

5.1.5. É vedada a subcontratação total do objeto.

5.1.6. A participação implica aceitação integral das regras previstas neste Edital e em seus anexos.

5.2. Habilitação Jurídica

5.2.1. A proponente deverá apresentar documentação comprobatória de sua regular constituição, conforme a natureza jurídica:

  • – empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
  • – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;
  • – sociedade empresária, SLU ou EIRELI: contrato/estatuto social registrado, com indicação dos administradores;
  • – sociedade simples: ato constitutivo registrado no RCPJ;
  • – sociedade estrangeira: autorização de funcionamento no Brasil, conforme legislação vigente;
  • – ICT pública ou privada: ato constitutivo, estatuto ou norma equivalente;
  • – consórcios: documentos de cada consorciada, além do compromisso de consórcio.

5.2.2. Os documentos devem estar acompanhados de todas as alterações ou versão consolidada.

5.3. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista

  • Inscrição no CNPJ com até 10 anos.
  • Regularidade fiscal federal (Certidão de Débitos Federais e Dívida Ativa).
  • Certificado de Regularidade do FGTS.
  • Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
  • Declaração de cumprimento das normas constitucionais sobre trabalho de menores.
  • Inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, quando aplicável.
  • Regularidade fiscal municipal ou estadual, conforme atividade.

 

  • Comprovação de isenção fiscal, quando aplicável.

 

  • Tratamento diferenciado para MEI conforme LC 123/2006, quando aplicável.

 

5.4. Qualificação Técnica

  • Registro profissional, quando aplicável ao tipo de atividade técnica envolvida.
  • Declaração de que conhece as condições locais de execução.
  • Indicação dos profissionais responsáveis, quando houver atividade regulada.
  • Atestado(s) de capacidade técnica compatível com atividades tecnológicas ou operacionais similares às previstas no CPSI, podendo incluir:
  • – operação de soluções tecnológicas aplicadas à gestão de resíduos;
  • – implantação de pilotos ou provas de conceito (POCs) em ambiente real;
  • – desenvolvimento de plataformas de monitoramento, IoT, rastreabilidade ou logística.

 

5.4.5. Será aceita a soma de atestados.

 

5.4.6. Atestados podem ser apresentados pela matriz ou filial.

 

5.5. Critérios Técnicos Obrigatórios

5.5.1. Para fins de habilitação técnica, a proponente deverá comprovar:

  • – capacidade mínima para execução do piloto, por meio de atestado(s) ou evidências documentadas de desenvolvimento, implantação ou operação de soluções tecnológicas relacionadas à gestão de resíduos, inclusão socioprodutiva ou monitoramento ambiental;
  • – disponibilidade de equipe técnica apta a conduzir o piloto, com profissionais qualificados e registro em conselho profissional, quando exigido pela natureza específica da atividade desempenhada;
  • – aderência mínima da solução ao objeto do CPSI, demonstrada por documentação técnica, descrição funcional, protótipo, MVP ou equivalente que permita verificar que a solução está dentro do escopo de gestão de resíduos, inclusão de catadores, logística reversa ou monitoramento ambiental;
  • – conformidade com a legislação ambiental, sanitária, de segurança no trabalho e de proteção de dados pessoais, quando aplicável;
  • – capacidade tecnológica para operação do piloto em ambiente real.

5.5.2. O não atendimento dos requisitos acima resultará na inabilitação da proponente.

5.6. Critérios Técnicos Pontuáveis

  • Os critérios técnicos pontuáveis serão exclusivamente aqueles previstos no item 6 deste Edital, que estabelece a matriz de avaliação, pesos e escala de notas.
  • Não haverá pontuação adicional além dos critérios definidos no capítulo 6.

5.7. Critérios de Aceitabilidade de Preços

5.7.1. Os valores propostos deverão ser compatíveis com:

  • – o escopo do piloto previsto neste Edital;
  • – práticas de mercado para soluções equivalentes;
  • – duração prevista do piloto;
  • – estimativa orçamentária da Administração.

5.7.2. Serão desclassificadas propostas:

  • – manifestamente inexequíveis;
  • – que não apresentem detalhamento suficiente para a análise da Comissão; III– que ultrapassem o teto orçamentário definido para o projeto-piloto.

5.7.3. A avaliação econômica da proposta observará o critério “Viabilidade econômica e custo-benefício”, com peso de 15%, conforme capítulo 6.

5.8. Critérios para Julgamento das Propostas

  • O julgamento das propostas observará os critérios técnicos e econômicos previstos no Capítulo 6 deste edital, ponderados conforme os percentuais estabelecidos.
  • Cada membro da Comissão Especial atribuirá notas de 0 (zero) a 10 (dez) para cada critério, conforme a matriz de avaliação detalhada na cláusula 6.2.
  • A nota final da proponente corresponderá à média ponderada das notas atribuídas aos critérios de avaliação.
  • Poderão ser selecionadas até três soluções inovadoras para celebração do CPSI, observados:
  • – a ordem de classificação das propostas;

 

PÚBLICA DE SOLUÇÃO INOVADORA

 

 

  • – o atendimento aos requisitos mínimos de pontuação previstos neste edital;
  • – a adequação técnica da solução ao desafio proposto;
  • – a viabilidade de execução no contexto da fase experimental.

5.8.5. Em caso de empate, a Comissão Especial poderá adotar critérios de desempate baseados na melhor avaliação qualitativa das propostas, especialmente quanto ao alinhamento ao desafio, impacto socioambiental e potencial inovador, podendo, se necessário, realizar sorteio público.

5.8.6. A Administração Pública não está obrigada a selecionar o número máximo de propostas previsto, podendo, mediante justificativa, selecionar número inferior de soluções ou não selecionar propostas, caso não atendam ao interesse público.

6. FORMAS DE EXECUÇÃO

6.1. É admitida a participação de empresas em consórcio, observadas as seguintes condições estabelecidas no edital:

  • – apresentação de compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelas consorciadas;
  • – indicação da empresa líder, que deverá atender às condições de habilitação exigidas;
  • – vedação de participação de uma mesma empresa em mais de um consórcio ou simultaneamente de forma isolada e em consórcio;
  • – responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelos atos praticados em consórcio.

 

  • É vedada a subcontratação total do objeto, nos termos do edital, em razão da natureza experimental, integrada e inovadora do Contrato Público para Solução Inovadora – CPSI, que demanda controle técnico direto da proponente selecionada.

 

  • A subcontratação parcial somente será admitida quando estritamente necessária à execução da solução, desde que:
  • – não recaia sobre atividades essenciais, estratégicas ou diretamente relacionadas ao desenvolvimento, integração, operação ou monitoramento da solução inovadora testada no âmbito do CPSI;
  • – não comprometa a responsabilidade técnica integral da CONTRATADA pelo resultado da fase piloto;
  • – esteja previamente prevista e justificada na proposta técnica apresentada;
  • – seja aprovada pela Administração Pública antes da contratação do serviço terceirizado.
    • A CONTRATADA permanecerá integralmente responsável pelos atos, serviços e obrigações assumidos, mesmo quando houver subcontratação parcial autorizada, sem prejuízo das penalidades previstas no contrato.
    • Não será admitida a transferência da execução do contrato ou cessão da posição contratual, salvo autorização expressa da Administração Pública e desde que não implique alteração da titularidade da solução inovadora testada.

7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO

7.1. O conjunto das atividades de gestão e acompanhamento do Contrato Público para Solução Inovadora – CPSI será exercido por Gestor do Contrato, auxiliado por Fiscais designados por ato formal da Administração.

7.1.1. A atuação dos responsáveis pela gestão e acompanhamento observará os princípios da Administração Pública e as diretrizes estabelecidas neste edital e no contrato, com foco na verificação de resultados, na mitigação de riscos e na adequada execução da fase experimental.

7.1.2. A fiscalização compreenderá, no mínimo:

  • – a verificação do cumprimento da Linha de Base (Marco Inicial);
  • – a supervisão do processo de coleta e consolidação de dados previstos na Matriz de Indicadores;
  • – a validação dos marcos técnicos e financeiros; IV– a realização de vistorias técnicas;

V – o acompanhamento contínuo do desempenho da solução.

7.1.3. A Matriz de Indicadores definirá, para cada indicador, a unidade de medida, a fonte de dados, a metodologia de aferição e a periodicidade de avaliação, servindo de parâmetro para aceitação de entregas e liberação de pagamentos.

7.2. O Gestor do Contrato poderá contar com o apoio do Comitê Técnico de Especialistas, a ser instituído pela Administração, com a finalidade de subsidiar a análise técnica da execução do CPSI.

7.2.1. O Comitê poderá ser composto por representantes de áreas técnicas pertinentes ao objeto, tais como meio ambiente, saneamento, assistência social, inovação e tecnologia, limpeza urbana, bem como por representantes de instituições parceiras, quando aplicável.

7.2.2. Compete ao Comitê Técnico, entre outras atribuições:

  • – validar metodologias de medição e amostragem;
  • – homologar a Linha de Base;
  • – analisar e validar auditorias independentes sobre dados e medições;
  • – emitir parecer técnico sobre o atingimento dos marcos;
  • – apoiar a validação de resultados que fundamentem pagamentos condicionados ao desempenho.

7.2.3. O Comitê Técnico atuará de forma consultiva, cabendo à Administração Pública a decisão final quanto à aceitação das entregas, ao reconhecimento de desempenho e à liberação de pagamentos.

7.2.4. O funcionamento do Comitê será disciplinado em ato próprio da Administração.

  • A Administração Pública acompanhará as etapas de testes e desenvolvimento da solução por meio de regime tripartite de monitoramento: (i) Linha de Base — medição prévia e documental (gravimetria, censo de catadores, levantamento epidemiológico, diagnóstico de infraestrutura) cuja conclusão é condição suspensiva para início do pagamento pelo piloto; (ii) Monitoramento Contínuo — coleta e consolidação de dados mensais/trimestrais mediante sensores IoT, plataforma digital, relatórios administrativos e pesquisas de campo; (iii) Avaliação de Impacto — análises semestrais e relatórios consolidados que serão submetidos ao Comitê Técnico para validação. Os instrumentos e rotinas de coleta serão obrigatórios para todas as proponentes e deverão ser operacionalizados na plataforma contratada.
  • A execução do CPSI será acompanhada por meio de relatórios periódicos de progresso do piloto, a serem apresentados pela contratada com periodicidade mínima mensal.

7.4.1. Os relatórios deverão conter, no mínimo:

  • – descrição das atividades realizadas no período;
  • – evolução da solução desenvolvida;
  • – resultados obtidos em relação aos indicadores da Matriz de Indicadores; IV– dificuldades técnicas enfrentadas e medidas adotadas; V– eventuais ajustes realizados ou propostos na solução.

7.4.2. Serão realizadas reuniões de acompanhamento com periodicidade mínima mensal, com a participação da contratada e da equipe técnica da Administração, com o objetivo de:

  • – avaliar a evolução da solução;
  • – verificar o cumprimento das metas estabelecidas;
  • – discutir ajustes técnicos ou operacionais necessários;
  • – alinhar expectativas quanto aos resultados da fase experimental.

7.4.3. As reuniões de acompanhamento deverão ser registradas em ata, que integrará o processo de execução contratual.

  • A contratada deverá fornecer acesso em tempo real, via API documentada e exportável, aos dados agregados e às medições utilizadas para aferição dos indicadores, respeitado o tratamento de dados pessoais e a LGPD. A Administração promoverá a publicação dos indicadores agregados e dos relatórios ESG em portal público de transparência do projeto, sem prejuízo do tratamento de informações sigilosas eletronicamente classificadas. A plataforma deverá permitir geração automática de relatórios padronizados (mensais) e exportação em formatos abertos.

 

  • A validação das medições poderá ser objeto de auditoria independente contratada pela Administração. A Comissão Especial poderá requisitar auditoria externa quando houver indícios de inconsistência de dados ou quando for necessário atestar a qualidade das medições (calibração de sensores, procedimentos de pesagem, integridade dos registros). Os custos da auditoria serão cobertos pela Administração quando decorrentes de procedimentos de verificação de rotina; auditorias extraordinárias por indício de fraudes poderão ter responsabilidades alocadas conforme contrato.

 

  • O regime de pagamento permanecerá condicionado ao atingimento de marcos e metas descritos na Matriz de Indicadores. Para cada marco será definido no contrato: (i) indicador(s) de referência; (ii) meta a ser atingida e método de cálculo; (iii) prova documental necessária; (iv) percentual do pagamento condicionado a atingir a meta. Eventuais pagamentos parciais deverão observar regras de proporcionalidade, considerando a metodologia de aferição e os desvios toleráveis previamente definidos. Em caso de não atingimento parcial, poderá haver pagamento proporcional mediante parecer técnico do Comitê e plano de correção aprovado.

 

7.8 Matriz de Indicadores de Impacto Social e Ambiental

Indicador Tipo Unidade Estratégia de Medida Periodicidade Meta Preliminar

(Após 6 meses de piloto)

Taxa           de

Resíduos

Desviados do

Aterro

Ambiental Toneladas/mês Pesagem automatizada na cooperativa e no aterro;  dados  de Mensal Aumento consistente e progressivo do

volume             de

resíduos

 

 

      sensores em PEVs e caminhões.   desviados do aterro para reciclagem ou reaproveitamento.
   Número       de

Catadores

Formalizados

Social Indivíduos Cruzamento de dados do Cadastro Único   com   o registro da cooperativa; lista de

presença e certificados de capacitação.

Trimestral Crescente formalização    e permanência

ativa de catadores no sistema, com fortalecimento das cooperativas.

   Redução     da

Incidência de

Vetores

Saúde Pública % de domicílios Pesquisa de campo da Vigilância

Sanitária e análise de   dados   de notificações de doenças das UBS nos bairros do entorno.

Semestral Redução perceptível      e sustentada   da presença          de vetores            e           das

doenças associadas   na área    de influência.

Renda Média dos

Cooperados

Social/

Econômico

R$ (Reais)    Análise               dos

relatórios

  financeiros            da

cooperativa,

   auditados           pelo

Comitê Gestor.

Trimestral Elevação

contínua e sustentável da renda média dos

cooperados,

  associada            à

estabilidade

econômica       da atividade.

  Taxa           de

Coleta

Seletiva

Efetiva

Ambiental % (Peso de recicláveis triados e vendidos /

Peso total de resíduos coletados) x 100.

Mensal Ampliação

  gradual             da

participação  da coleta seletiva no

total de resíduos coletados,           com cobertura           cada vez maior.

   Pontos        de

Entrega

Voluntária

(PEVs) Ativos

Infraestrutura Unidades Monitoramento por georreferenciamento e   sensores   de volume na plataforma digital, com verificação da regularidade da coleta. Mensal Expansão progressiva      da rede    de           PEVS ativos e operacionais em

pontos estratégicos           do município.

Emissão

Relatórios

ESG

de Governança Relatórios Geração automática de relatórios  de conformidade   e

desempenho     pela plataforma

integrada,        com acesso público.

Mensal Garantia contínua de transparência e conformidade na divulgação  dos resultados e indicadores do projeto.
             

 

7.9. A remuneração da contratada no âmbito do CPSI será composta por duas parcelas:

  • – Parcela fixa: destinada à cobertura dos custos mínimos de implementação, mobilização e operação do piloto;
  • – Parcela variável (pagamento por desempenho): vinculada ao atingimento de metas previamente pactuadas.

7.10. A parcela variável será calculada com base em indicadores de desempenho, tais como:

  • – volume de resíduos desviados do lixão (toneladas);
  • – aumento da renda média dos catadores;
  • – taxa de reaproveitamento dos materiais coletados;
  • – redução de custos operacionais do sistema;
  • – outros indicadores definidos no Plano de Trabalho.

 

7.11. O pagamento por desempenho poderá ser estruturado por:

  • – valor por tonelada de resíduo efetivamente desviada;
  • – bônus por atingimento de metas de impacto social;
  • – faixas de desempenho (mínimo, esperado, superior).

 

7.12. Os indicadores de desempenho deverão:

  • – ser mensuráveis, verificáveis e auditáveis;
  • – possuir metodologia de aferição previamente definida;
  • – ser acompanhados por relatórios periódicos previstos no item 7.4 e validação pela Administração.

 

 

 

7.13. Os parâmetros de remuneração poderão ser ajustados na fase de negociação, nos termos do art. 13, § 9º, da Lei Complementar nº 182/2021.

8. MATRIZ DE RISCOS

8.1. A presente matriz estabelece a alocação objetiva de riscos entre as partes, considerando a natureza experimental do Contrato Público para Solução Inovadora – CPSI e as características específicas da solução a ser desenvolvida. A ocorrência de riscos será tratada conforme as medidas de mitigação e responsabilidades abaixo definidas, não gerando reequilíbrio econômico-financeiro automático, salvo nas hipóteses expressamente previstas.

 

 

 

 

Risco

 

Descrição

 

Probabilidade

 

Impacto

 

Responsável

 

Medidas

Preventivas e de

Acompanham

ento

 

Gatilho de

Atuação

 

Tratamento/ Encaminham

ento

Recomendad

o

 

Risco tecnológico

 

A solução não atingir

desempenho esperado ou falhar tecnicamente

 

Média

 

Alto

 

Contratada

 

Execução progressiva dos testes, validação incremental, documentação técnica e

acompanhame nto periódico dos resultados.

 

Não atingimento de métricas mínimas

 

Avaliação técnica do ocorrido, com registro em relatório e

análise quanto à

caracterização de risco tecnológico, sem prejuízo de eventual ajuste do Plano de Testes.

 

Risco de modelagem inadequada

 

Solução não se adequar à realidade local

 

Média

 

Alto

 

Compartilhado

 

Levantamento inicial de informações, validação das premissas da proposta e possibilidade de ajustes técnicos na fase de negociação e execução.

 

Desempenho abaixo do esperado

 

Reavaliação das premissas

da solução, com

possibilidade de ajustes técnicos, operacionais ou

metodológicos , mediante justificativa e registro no processo

administrativo

.

 

Risco de adesão da população

 

Baixa participação da

 

Alta

 

Médio

 

Compartilhado

 

Acompanhame

nto dos níveis de

participação,

 

Baixa taxa de adesão

 

Reavaliação das estratégias de engajamento,

 

  população na coleta seletiva       estratégias de comunicação e ações de engajamento compatíveis com o Plano de Testes.   comunicação e educação ambiental, com eventual ajuste das ações de mobilização, mediante registro técnico.
 

Risco regulatório

 

Mudança normativa que impacte o projeto

 

Baixa

 

Médio

 

Administração

 

Monitorament o jurídico e administrativo das normas aplicáveis, com avaliação dos impactos sobre a execução do CPSI.

 

Alteração legal relevante

 

Análise jurídica e técnica do impacto da alteração normativa, com avaliação da necessidade de adequação contratual ou operacional.

 

Risco de dados e mensuração

 

Falha na coleta ou validação dos indicadores

 

Média

 

Alto

 

Contratada

 

Definição prévia da metodologia de aferição, registro dos dados coletados, validação técnica e possibilidade de verificação independente.

 

Inconsistência nos dados

 

Solicitação de esclareciment os,

complementaç ão documental, revisão da metodologia de aferição ou validação técnica dos dados apresentados.

 

Risco financeiro da contratada

 

Insuficiência de capital para execução

 

Média

 

Alto

 

Contratada

 

Acompanhame

nto do

cronograma

físico-financeir o, dos marcos de execução e da capacidade operacional necessária à continuidade do piloto.

 

Interrupção da execução

 

Avaliação da capacidade de continuidade da execução,

com

solicitação de plano de regularização e adoção das providências administrativa s cabíveis.

 

Risco operacional

 

Problemas logísticos ou execução ineficiente

 

Média

 

Médio

 

Contratada

 

Planejamento das etapas de

execução, acompanhame nto periódico dos marcos operacionais e registro de eventuais dificuldades.

 

Atrasos ou falhas recorrentes

 

Registro da ocorrência, análise da causa, definição de medidas

corretivas e

acompanhame nto reforçado da execução.

 

 

Risco de integração institucional

 

Falta de articulação entre atores locais

 

Média

 

Médio

 

Administração

 

Definição de pontos focais, reuniões de acompanhame

nto e articulação entre os atores envolvidos na execução do piloto.

 

Baixa cooperação

 

Atuação da Administração para articulação dos atores envolvidos, revisão dos fluxos de cooperação e registro das providências adotadas.

 

Risco de descontinuidade

política

 

Mudança de gestão ou prioridades

 

Baixa

 

Alto

 

Administração

 

Formalização dos atos administrativos , registro das decisões e documentação técnica dos resultados e justificativas do CPSI.

 

Interrupção por decisão política

 

Avaliação motivada dos impactos sobre o CPSI, com preservação dos atos regularmente praticados e análise das medidas administrativa s cabíveis.

 

Risco de propriedade intelectual

 

Disputa sobre titularidade ou uso da solução

 

Baixa

 

Médio

 

Compartilhado

 

Definição prévia dos parâmetros de titularidade, licença, uso, dados e exploração da solução no contrato e nos anexos.

 

Conflito entre partes

 

Aplicação das cláusulas contratuais de propriedade intelectual, com tentativa de solução consensual da

controvérsia, quando cabível.

 

Risco ESG/social

 

Não inclusão efetiva dos catadores

 

Média

 

Alto

 

Contratada

 

Acompanhame

nto dos indicadores sociais, registro das ações voltadas aos catadores e avaliação periódica dos resultados sociais do piloto.

 

Indicadores sociais baixos

 

Reavaliação das ações de inclusão produtiva, ajuste do

plano social e

acompanhame nto reforçado dos indicadores relacionados aos catadores.

 

Risco de custo superior ao previsto

 

Custos operacionais acima do esperado

 

Média

 

Médio

 

Compartilhado

 

Acompanhame

nto financeiro da execução, registro de variações relevantes e análise das causas de eventual

 

Desvio relevante de custo

 

Análise técnica e financeira do desvio de custo, com verificação de sua causa e avaliação motivada de eventual

          desvio de custo.   ajuste contratual..
 

Risco de fraude ou má-fé

 

Manipulação de dados ou execução irregular

 

Baixa

 

Alto

 

Contratada

 

Controles documentais, validação dos dados, registro das evidências de execução e mecanismos de fiscalização pela

Administração.

 

Indício de fraude

 

Apuração formal dos fatos, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com posterior adoção das medidas administrativa s cabíveis.

 

Risco ambiental

 

Impacto ambiental negativo da solução

 

Baixa

 

Alto

 

Contratada

 

Acompanhame

nto dos impactos ambientais, observância das normas aplicáveis e registro de eventuais ocorrências ou não conformidades.

 

Dano ambiental identificado

 

Adoção de medidas preventivas ou

corretivas, comunicação aos órgãos competentes quando necessário e avaliação das responsabilida des.

 

Risco de escalabilidade

 

Solução não conseguir escalar após piloto

 

Média

 

Médio

 

Contratada

 

                            Falha no

Avaliação              escalonament

progressiva da      o

viabilidade

técnica, econômica, operacional e institucional da solução durante a fase experimental.

 

Registro das limitações identificadas no relatório final, com avaliação

técnica, econômica e administrativa sobre eventual continuidade ou expansão futura.

 

 

8.2. A materialização dos riscos alocados à contratada não ensejará reequilíbrio econômico-financeiro automático.

8.3. Considera-se inerente ao contrato o risco tecnológico, não sendo exigido sucesso absoluto da solução, desde que demonstrado esforço técnico adequado.

8.4. A matriz poderá ser revista na fase de negociação, desde que motivadamente e com registro formal.

8.5. A presente matriz prevalecerá sobre interpretações genéricas de responsabilidade contratual.

9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

9.1. O valor máximo estimado para a execução do Contrato Público para Solução Inovadora – CPSI, referente à fase experimental da solução, é de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

9.1.1. O valor indicado neste item constitui limite máximo de dispêndio pela Administração Pública, não representando obrigação de contratação integral nem garantia de execução total do montante.

9.1.2. Os valores efetivamente contratados serão definidos na fase de negociação, considerando:

  • – o escopo da solução proposta;
  • – o grau de maturidade tecnológica;
  • – o plano de execução do piloto;
  • – a relação custo-benefício; V– a disponibilidade orçamentária.

9.1.3. Na hipótese de seleção de mais de uma proposta para o mesmo desafio, o valor global poderá ser distribuído entre os contratos celebrados, observado o limite máximo estabelecido neste item.

9.1.4. A eventual contratação da solução em escala, caso demonstrada sua viabilidade, será objeto de processo administrativo próprio e não se vincula ao valor estabelecido para o CPSI.

10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta de recursos consignados no orçamento do Município de Bela Vista/MS, conforme dotação orçamentária indicada pelo setor competente, nos seguintes termos:

Órgão/Unidade Orçamentária: 020901 SECRETARIA MUN. DESEN. ECONÔM, INDUST. COMER. E ME

Fonte de Recursos: 1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Função/Programa: 18 GESTÃO AMBIENTAL / 0118 Promoção e Apoio ao Desenvolvimento da Gestão Ambiental

Natureza da Despesa: 3.3.90 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Nota de Empenho: a ser emitida oportunamente, após a seleção da proposta e antes da assinatura do contrato ou do início da execução.

10.2. A dotação relativa aos exercícios subsequentes será indicada após aprovação da respectiva Lei Orçamentária e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

11. PROPRIEDADE INTELECTUAL

11.1. Durante a fase de negociação de que trata o § 9º do art. 13 da Lei Complementar nº 182, de 2021, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA negociará com o licitante vencedor a titularidade dos direitos de propriedade intelectual das criações eventualmente geradas na vigência ou em razão do Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI, bem como os direitos de acesso a essas criações.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

Este Documento de Formalização da Demanda compõe o Edital do CPSI e orienta a seleção da solução inovadora conforme legislação aplicável, integrando-se à política municipal de resíduos sólidos.

 

 

Bela Vista – MS, 12 de junho de 2026.

Gerardo Gabriel Nunes Boccia

Prefeito Municipal

ANEXO II – FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA

  1. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE 1. Nome empresarial:  
    • Nome fantasia (se houver):     
    • CNPJ:              
    • Endereço completo:    
    • Telefone:         
    • E-mail institucional:    
    • Página eletrônica (URL):        
    • Nome do representante legal:             
    • Cargo/Função:             
    • Documento de identificação (nº e órgão expedidor):            
    • Comprovante de poderes para representar a empresa: ☐ Anexo / ☐ Não aplicável

2. TIPO DE PROPONENTE

Indique a forma de participação:

☐ Empresa individual

☐ Sociedade empresária

☐ Startup

☐ Empresa de base tecnológica

☐ Instituição científica, tecnológica e de inovação – ICT

☐ Consórcio*

☐ Outras (especificar):   

*Consórcios são admitidos conforme edital. Não se admite subcontratação.

3. IDENTIFICAÇÃO DO(S) INTEGRANTE(S) DO CONSÓRCIO (se aplicável)

(Preencher somente em caso de consórcio) Para cada consorciada:

Nome empresarial:                                      

CNPJ: 

 

 

Função no consórcio:                                      

Responsabilidades técnicas:                                  

☐ Anexa-se o instrumento de constituição do consórcio (obrigatório).

4. DESCRIÇÃO RESUMIDA DA SOLUÇÃO PROPOSTA

4.1. Título da solução:   

4.2. Resumo executivo da proposta (máx. 1.000 caracteres):

4.3. Problema a ser solucionado / Aderência ao desafio público:

4.4. Público-alvo beneficiado:

5. MATURIDADE DA SOLUÇÃO

5.1. Indicar o nível de maturidade atual:

☐ Protótipo

☐ MVP

☐ Piloto já executado

☐ Solução implementada em operação real

☐ Outro (especificar):   

5.2. Evidências anexadas:

☐ Relatórios técnicos

☐ Estudos de caso

☐ Vídeos/imagens

☐ Artigos/validações

☐ Certificações

☐ Outras evidências:   

6. PLANO DE TRABALHO PARA O PILOTO

6.1. Descrição das atividades previstas (objetiva e sucinta):

6.2. Tecnologias envolvidas (ex.: IoT, sensores, plataforma, app):

6.3. Metodologia de implementação do piloto:

6.4. Riscos identificados e estratégias de mitigação:

6.5. Equipe técnica envolvida e funções:

 

7. IMPACTO SOCIOAMBIENTAL ESPERADO

7.1. Indicadores que serão acompanhados:

☐ Desvio de resíduos do aterro

☐ Formalização de catadores

☐ Coleta seletiva efetiva

☐ Redução de vetores

☐ Renda média dos cooperados

☐ Relatórios ESG

☐ Outros:   

7.2. Descrição do impacto esperado (qualitativo e quantitativo):

 

8. VIABILIDADE ECONÔMICA E CUSTO-BENEFÍCIO

8.1. Valor total proposto para execução do piloto:

 

R$                               

8.2. Detalhamento resumido dos custos:

8.3. Justificativa da relação custo-benefício:

  1. DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS A PROPONENTE declara que:

☐ leu integralmente o Edital do CPSI e seus anexos;

☐ está ciente das condições, obrigações e prazos inerentes ao piloto;

☐ não realizará subcontratação de etapas, em conformidade com o edital;

☐ atende integralmente aos requisitos de habilitação;

☐ tem plena capacidade técnica, operacional e financeira para execução do piloto;

☐ a proposta apresentada é verdadeira e assinada por representante legal habilitado;

☐ autoriza o tratamento e compartilhamento de dados para fins de instrução processual, conforme LGPD;

☐ está ciente de que a contratação posterior está condicionada ao desempenho do piloto e aos critérios do edital.

10. DOCUMENTOS ANEXADOS

☐ Comprovante de representação

☐ Portfólio técnico

☐ Evidências de maturidade da solução

☐ Plano de trabalho detalhado

☐ Certidões aplicáveis

☐ Instrumento de consórcio (se aplicável)

☐ Outros documentos:                                       

 

ANEXO III – ROTEIRO PARA PRODUÇÃO DO VÍDEO PITCH

 

O vídeo com a apresentação do empreendimento (pitch) deverá ter entre 3 (três) e 5 (cinco) minutos de duração e poderá ser publicado nas plataformas de carregamento e compartilhamento de vídeos (Youtube ou Vimeo).

O link do vídeo deverá ser informado na ficha de inscrição em um campo específico e estar ativo durante todo o processo de seleção. Caso o vídeo não consiga ser acessado, a Prefeitura de Bela Vista não se responsabilizará por problemas de publicação e/ou acesso do vídeo na plataforma escolhida, ocasionando a desclassificação do Proponente.

Recomendamos para uma melhor apresentação e, consequentemente, uma melhor avaliação da sua proposta, alguns pontos que poderiam ser abordados. Fica a critério do Proponente seguir ou não os pontos que serão citados e a utilização de recursos de edição de vídeo, desde que a apresentação seja feita de forma objetiva e fluida e que não exceda 5 (cinco) minutos. Qualquer conteúdo apresentado além desse tempo não será considerado para efeitos de avaliação.

Caso necessite proteger a confidencialidade da sua solução, recomenda-se deixar o vídeo em modo não listado, liberando o acesso apenas para quem tiver o link.

Abaixo, seguem os pontos que poderão ser apresentados no vídeo:

 

  • Nome da solução;
  • O desafio escolhido;
  • A solução proposta;
  • A maturidade comercial da solução;
  • Casos de aplicação;
  • Apresentar modelo de negócio demonstrando como o mesmo está validado;
  • Tipo do produto, serviço ou processo; ●Benefícios para a cidade com uso da solução; ●Diferencial competitivo.

ANEXO IV – CONTRATO PÚBLICO PARA SOLUÇÃO INOVADORA – CPSI

MINUTA CONTRATUAL AO EDITAL CPSI Nº 01/2026

 

Observação de uso: esta minuta foi estruturada a partir do Edital CPSI nº 01/2026 de Bela Vista/MS e do modelo de Contrato Público para Solução Inovadora da AGU, com adaptações ao regime da Lei Complementar nº 182/2021, à Lei nº 9.784/1999, à Política Nacional de Resíduos Sólidos e às cláusulas já aprovadas no edital. Os campos entre colchetes devem ser preenchidos pela Administração ou ajustados na fase de negociação.

Quadro de campos a preencher antes da assinatura

Campo Responsável pela definição
Número do CPSI e processo administrativo Administração
Identificação completa da contratada e representantes Administração / Contratada
Plano   de        Testes e          cronograma físico-financeiro Negociação entre as partes
Metas,             indicadores     e metodologia             de medição Negociação com validação técnica
Valor   contratado      e          modalidade             de remuneração Negociação, observada a dotação
Pagamento antecipado, se cabível, e condições de comprovação Administração / Negociação
Dotação orçamentária e nota de empenho Setor orçamentário / ordenador de despesas
Gestor, fiscais e Comitê Técnico, se houver Administração

 

PREÂMBULO – QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E FUNDAMENTO

O MUNICÍPIO DE BELA VISTA/MS, por intermédio da Prefeitura Municipal de Bela Vista, com sede na Rua Santo Antônio, nº 660, Centro, Bela Vista/MS, inscrita no CNPJ sob o nº 03.217.916/0001-96, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por [nome e cargo da autoridade competente], e [identificação completa da contratada], [natureza jurídica], com sede em [endereço], inscrita no CNPJ sob o nº [●] , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por [nome e qualificação do representante legal], resolvem celebrar o presente Contrato Público para Solução Inovadora – CPSI, decorrente da Licitação Especial CPSI nº 01/2026, com fundamento no Capítulo VI da Lei Complementar nº 182/2021, especialmente nos arts. 13 a 15, na Lei nº 9.784/1999, nos princípios gerais do Direito Administrativo, na Lei nº 12.305/2010, no Edital e em seus anexos, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

Parágrafo único. O presente contrato não se rege pela aplicação subsidiária genérica da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da observância de normas gerais e princípios aplicáveis quando compatíveis com a natureza experimental do CPSI e expressamente previstos neste instrumento, no edital ou na legislação aplicável.

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

1.1. O presente Contrato Público para Solução Inovadora – CPSI tem por objeto o desenvolvimento, teste e validação, em ambiente real, da solução inovadora proposta pela CONTRATADA, selecionada no âmbito da Licitação Especial CPSI nº 01/2026, destinada a enfrentar o seguinte desafio público: aumentar o desvio de materiais recicláveis atualmente destinados ao lixão a céu aberto no Município de Bela Vista/MS, promovendo a estruturação de modelo eficiente de coleta seletiva e reciclagem, com foco na economia circular e na emancipação socioeconômica dos catadores.

1.2. A solução deverá envolver emprego efetivo de tecnologia, ainda que combinada com abordagens organizacionais ou processuais, e deverá demonstrar potencial de reduzir o passivo ambiental do lixão, promover ganhos de eficiência, gerar impacto socioambiental positivo, fortalecer a educação e conscientização ambiental e contribuir para a sustentabilidade financeira do sistema.

1.3. Integram o objeto contratual, na forma negociada entre as partes, o Plano de Testes, o cronograma físico-financeiro, a Matriz de Indicadores, a Matriz de Riscos e as demais condições pactuadas na fase de negociação.

1.4. A contratação possui natureza experimental e não implica obrigação de contratação futura da solução em escala, ainda que os resultados esperados sejam alcançados.

 

CLÁUSULA 2ª – DOS ANEXOS E DA VINCULAÇÃO

2.1. Integram este CPSI, independentemente de transcrição:

  • – Anexo A: Plano de Testes e Cronograma Físico-Financeiro;
  • – Anexo B: Quadro de Metas, Indicadores e Metodologia de Aferição;
  • – Anexo C: Matriz de Riscos;
  • – Anexo D: Proposta Final Negociada da CONTRATADA; V– Anexo E: Termo de Confidencialidade, quando aplicável.

2.2. Vinculam-se a este contrato o Edital CPSI nº 01/2026, seus anexos, a proposta apresentada pela CONTRATADA, a proposta final negociada e os demais documentos formalizados na fase de negociação.

 

2.2.1. Em caso de divergência, prevalecerá este contrato, sem prejuízo da aplicação complementar do Plano de Testes, do Cronograma Físico-Financeiro, do Quadro de Metas e Indicadores, da Matriz de Riscos e da Proposta Final Negociada, naquilo que especificarem aspectos técnicos, operacionais e econômicos da execução do CPSI.

CLÁUSULA 3ª – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO

3.1. O prazo de vigência deste contrato será de [●] meses, com início em [●] e término em [●].

3.2. A execução do piloto controlado terá duração estimada de 6 (seis) a 12 (doze) meses, conforme cronograma físico-financeiro aprovado na fase de negociação.

3.3. A vigência poderá ser prorrogada pelo prazo necessário à conclusão do objeto, desde que justificada a necessidade técnica, operacional ou administrativa, observado o limite estabelecido no art. 14 da Lei Complementar nº 182/2021.

3.4. A prorrogação dependerá de manifestação motivada do Gestor do Contrato, demonstração de interesse público, disponibilidade orçamentária e formalização por termo aditivo.

CLÁUSULA 4ª – DA NATUREZA EXPERIMENTAL E DO RISCO TECNOLÓGICO

4.1. O presente CPSI possui natureza experimental, estando sujeito a riscos tecnológicos inerentes ao desenvolvimento, teste, validação e eventual adaptação de soluções inovadoras em ambiente real.

4.2. Para os fins deste contrato, considera-se risco tecnológico a possibilidade de insucesso, total ou parcial, da solução proposta em razão de incertezas técnicas, científicas, operacionais, regulatórias, climáticas, sociais, de integração ou de mensuração, mesmo quando adotadas práticas diligentes de desenvolvimento e execução.

4.3. O insucesso tecnológico devidamente justificado e documentado pela CONTRATADA não será considerado inadimplemento contratual, desde que demonstrado o cumprimento diligente das obrigações assumidas, a adoção de medidas razoáveis de mitigação de riscos e a apresentação de relatórios técnicos consistentes.

4.4. Os resultados esperados poderão não ser alcançados, total ou parcialmente, em decorrência do risco tecnológico, sem que isso, por si só, enseje aplicação de penalidades, glosa automática, rescisão por culpa da CONTRATADA ou obrigação de indenização.

4.5. O reconhecimento do risco tecnológico não afasta a responsabilidade da CONTRATADA por inexecução injustificada, descumprimento de obrigações contratuais, má-fé, dolo, culpa, fraude, manipulação de dados ou violação de normas legais aplicáveis.

 

CLÁUSULA 5ª – DO PLANO DE TESTES, METAS E INDICADORES

5.1. O Plano de Testes, constante do Anexo A, deverá definir as etapas de desenvolvimento, implantação, operação assistida, validação e encerramento do piloto, incluindo cronograma físico-financeiro, marcos técnicos, entregáveis e responsabilidades das partes.

5.2. O Quadro de Metas e Indicadores, constante do Anexo B, deverá prever indicadores mensuráveis, verificáveis e auditáveis, incluindo, no mínimo, quando aplicáveis:

  • – volume estimado e efetivo de resíduos desviados do lixão, em toneladas;
  • – impacto na renda média dos catadores;
  • – eficiência da triagem e taxa de reaproveitamento dos materiais;
  • – redução de custos operacionais do sistema;
  • – impacto socioambiental mensurável;
  • – outros indicadores pactuados no Plano de Testes.
    • A metodologia de aferição dos indicadores deverá indicar, para cada indicador, unidade de medida, fonte de dados, periodicidade de coleta, forma de validação, responsável pela medição, critérios de aceitação e eventuais parâmetros de auditoria ou verificação independente.
    • A Linha de Base, quando necessária, será estabelecida na etapa inicial do piloto, mediante validação da Administração e registro em relatório técnico.

 

CLÁUSULA 6ª – DO PREÇO, DA MODALIDADE DE REMUNERAÇÃO E DO PAGAMENTO

6.1. O valor total deste CPSI será de até R$ [●] ([valor por extenso]), observado o limite máximo previsto no edital para a fase experimental e as condições negociadas entre as partes.

6.2. A remuneração da CONTRATADA observará a modalidade definida na fase de negociação, podendo adotar, isolada ou cumulativamente, uma ou mais das formas previstas no art. 14, § 3º, da Lei Complementar nº 182/2021, incluindo:

  • – preço fixo;
  • – preço fixo mais remuneração variável de incentivo;
  • – reembolso de custos sem remuneração adicional;
  • – reembolso de custos mais remuneração variável de incentivo; V– reembolso de custos mais remuneração fixa de incentivo.
    • A remuneração será estruturada conforme definido na fase de negociação e registrado no cronograma físico-financeiro, podendo ser organizada por etapas, com combinação entre parcela fixa destinada à mobilização, implantação e operação mínima do piloto e parcela variável vinculada ao atingimento de marcos, metas e indicadores de desempenho pactuados.
    • Os pagamentos serão proporcionais aos trabalhos executados, às entregas validadas e aos resultados aferidos, conforme cronograma físico-financeiro e critérios de medição previstos nos Anexos A e B.
    • Poderá haver pagamento antecipado de parcela do valor contratual antes do início da execução, a fim de viabilizar a etapa inicial do projeto, desde que justificado no processo, expressamente previsto no cronograma financeiro e vinculado à comprovação de mobilização, aquisição de insumos, implantação inicial ou outro marco definido entre as partes.
    • Na hipótese de inexecução injustificada da etapa inicial, a CONTRATANTE poderá exigir a devolução do valor antecipado ou efetuar compensação nos pagamentos subsequentes, assegurados o contraditório e a ampla defesa. A CONTRATADA não ficará sujeita a tais efeitos se demonstrar que a não execução decorreu de risco tecnológico, caso fortuito, força maior ou fato alheio à sua vontade, devidamente documentado.
    • A remuneração variável, quando prevista, será condicionada ao cumprimento de metas ou faixas de desempenho definidas no Anexo B, tais como volume de resíduos desviados, melhoria de renda dos catadores, taxa de reaproveitamento, economia gerada ou outros indicadores pactuados.
    • A CONTRATADA não fará jus ao recebimento de valores superiores ao teto contratual, salvo revisão formalmente pactuada e devidamente justificada, com demonstração de disponibilidade orçamentária e vantagem para a Administração.

 

CLÁUSULA 7ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

 

7.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação orçamentária própria, indicada pela área competente e pelo setor orçamentário do Município, conforme classificação a seguir:

 

Órgão/Unidade [a preencher pela área orçamentária]
Função/Programa [a preencher pela área orçamentária]
Projeto/Atividade [a preencher pela área orçamentária]
Natureza da Despesa [a preencher pela área orçamentária]
Fonte de Recursos [a preencher pela área orçamentária]
Ficha/Elemento [a preencher pela área orçamentária]
Número da Nota de Empenho [a preencher pela área orçamentária]

 

7.2. A definição da dotação orçamentária, sua suficiência, eventual reserva, suplementação, remanejamento ou indicação de fonte específica compete à área demandante, ao setor orçamentário e ao ordenador de despesas, não constituindo matéria de decisão pela assessoria jurídica.

7.3. Caso a execução contratual ultrapasse o exercício financeiro, as despesas correspondentes aos exercícios subsequentes correrão à conta dos créditos próprios, a serem indicados oportunamente pela Administração, mediante apostilamento ou instrumento equivalente, conforme legislação orçamentária aplicável.

 

CLÁUSULA 8ª – DA GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

8.1. A gestão e o acompanhamento deste CPSI serão exercidos por Gestor do Contrato, auxiliado por fiscais designados por ato formal da Administração.

8.2. A atuação dos responsáveis pela gestão e acompanhamento observará os princípios da Administração Pública, as diretrizes estabelecidas no edital, neste contrato e em seus anexos, com foco na verificação de resultados, na mitigação de riscos e na adequada execução da fase experimental.

8.3. A fiscalização compreenderá, no mínimo:

  • – verificação do cumprimento da Linha de Base ou Marco Inicial;
  • – supervisão da coleta e consolidação de dados previstos na Matriz de Indicadores;
  • – validação dos marcos técnicos e financeiros;
  • – realização de vistorias técnicas, quando cabíveis;
  • – acompanhamento contínuo do desempenho da solução; VI– validação de relatórios, entregas e pagamentos.
    • O Gestor do Contrato poderá contar com apoio do Comitê Técnico de Especialistas, de caráter consultivo, a ser instituído pela Administração para subsidiar a análise técnica da execução do CPSI.
    • O Comitê Técnico poderá ser composto por representantes de áreas relacionadas ao objeto, tais como meio ambiente, saneamento, assistência social, inovação e tecnologia, limpeza urbana, bem como por representantes de instituições parceiras, quando aplicável.
    • O Comitê Técnico terá caráter consultivo e não substituirá o Gestor do Contrato, os Fiscais ou a autoridade competente. Suas manifestações servirão como subsídio técnico para a aceitação das entregas, reconhecimento de desempenho, avaliação de riscos, liberação de pagamentos, aplicação de sanções e demais decisões administrativas, que caberão à CONTRATANTE, mediante decisão motivada.
    • Serão realizadas reuniões mensais de acompanhamento, presenciais ou remotas, com registro em ata, para avaliação do progresso do piloto, análise de riscos, acompanhamento dos indicadores e definição de eventuais ajustes operacionais.

 

CLÁUSULA 9ª – DOS RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO

9.1. A CONTRATADA deverá apresentar relatórios periódicos de progresso, com periodicidade mensal, salvo periodicidade diversa definida no Plano de Testes, contemplando:

  • – atividades realizadas no período;
  • – entregas concluídas e pendentes;
  • – evolução dos indicadores pactuados;
  • – dados coletados e metodologia de aferição utilizada;
  • – dificuldades técnicas, operacionais, sociais, ambientais ou institucionais identificadas;
  • – riscos materializados e medidas de mitigação adotadas;
  • – necessidade de ajustes no Plano de Testes, quando cabível.
    • A CONTRATADA deverá apresentar Relatório de Conclusão ao final do piloto ou de etapa relevante definida no cronograma, com análise consolidada dos resultados, comparação com a Linha de Base, avaliação dos indicadores e recomendação técnica quanto à continuidade, adaptação, encerramento ou eventual escalonamento da solução.
    • Os relatórios deverão ser analisados pelo Gestor do Contrato, com apoio dos Fiscais e, se houver, do Comitê Técnico, servindo como subsídio para aceitação de entregas, autorização de pagamentos e avaliação final da solução.

 

 

CLÁUSULA 10ª – DO RECEBIMENTO, ACEITAÇÃO DAS ENTREGAS, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO

10.1. Concluída a etapa, marco ou entrega prevista no Plano de Testes, a CONTRATADA comunicará o fato por escrito à CONTRATANTE, acompanhado da documentação comprobatória pertinente.

10.2. O Gestor do Contrato, com apoio dos Fiscais e, quando houver, do Comitê Técnico, avaliará a conformidade da entrega com o Plano de Testes, o Cronograma Físico-Financeiro, o Quadro de Metas e Indicadores e demais condições pactuadas.

10.3. A aceitação da entrega será formalizada mediante registro no processo administrativo, com indicação dos elementos analisados e, quando cabível, autorização para emissão da nota fiscal ou documento equivalente.

10.4. Havendo inconsistências, falhas sanáveis ou necessidade de esclarecimentos, a CONTRATANTE poderá solicitar correções, complementações ou justificativas à CONTRATADA, fixando prazo compatível com a natureza da entrega.

10.5. A liquidação e o pagamento observarão as entregas efetivamente validadas, os marcos contratuais cumpridos, os critérios de medição definidos nos anexos e a disponibilidade orçamentária.

10.6. Em caso de controvérsia sobre parte da entrega, a parcela incontroversa poderá ser aceita e paga, permanecendo a parcela controvertida sujeita à análise técnica, complementação documental ou solução consensual.

10.7. A CONTRATANTE poderá realizar glosa proporcional quando verificado descumprimento injustificado de obrigação, entrega não realizada, falha imputável à CONTRATADA ou inconsistência relevante nos dados apresentados.

10.8. Não será realizada glosa pelo simples não atingimento total ou parcial dos resultados esperados quando demonstrado que a causa decorreu de risco tecnológico, caso fortuito, força maior ou outro fator alheio à vontade da CONTRATADA, desde que devidamente justificado e documentado.

10.9. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, em conta indicada pela CONTRATADA, após a regular liquidação da despesa e observadas as retenções tributárias e legais cabíveis.

 

CLÁUSULA 11ª – DA DISPENSA DE GARANTIA CONTRATUAL

11.1. Não será exigida garantia contratual para a execução deste CPSI, considerando sua natureza experimental, o regime jurídico previsto na Lei Complementar nº 182/2021 e a opção administrativa formalizada no edital e no processo de contratação.

11.2. A dispensa de garantia não afasta a responsabilidade da CONTRATADA por danos causados à Administração ou a terceiros, nem a aplicação das medidas cabíveis em caso de inexecução injustificada, dolo, culpa, fraude, má-fé ou descumprimento contratual.

11.3. Eventual contratação futura da solução em escala poderá prever exigência de garantia contratual própria, a ser avaliada no processo administrativo específico correspondente.

 

CLÁUSULA 12ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

12.1. São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo de outras previstas neste contrato, no edital e em seus anexos:

  • – disponibilizar, dentro de suas possibilidades e competências, as informações, dados, documentos, áreas, permissões e acessos necessários à execução do Plano de Testes;
  • – designar Gestor e Fiscais do Contrato;
  • – acompanhar e fiscalizar a execução contratual, sem exercer ingerência na gestão interna da

CONTRATADA;

  • – validar, quando cabível, a Linha de Base, os marcos de execução e os indicadores de desempenho;
  • – realizar os pagamentos devidos na forma e prazos estabelecidos neste contrato;
  • – avaliar pedidos de ajuste técnico, operacional ou financeiro apresentados pela CONTRATADA;
  • – preservar informações sigilosas e dados protegidos eventualmente compartilhados pela

CONTRATADA;

  • – atuar de boa-fé e de forma colaborativa para viabilizar a execução experimental do CPSI;
  • – registrar em processo administrativo próprio as decisões relevantes relativas à execução, aceitação, pagamento, revisão, sanção ou encerramento do contrato;
  • – abster-se de praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, especialmente de exercer poder de mando direto sobre seus empregados, direcionar a contratação de pessoas, definir remuneração, impor controle de jornada ou tratar trabalhadores da CONTRATADA como servidores ou colaboradores da Administração.

 

CLÁUSULA 13ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

13.1. São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras previstas neste contrato, no edital e em seus anexos:

  • – executar o Plano de Testes aprovado, alocando equipe, tecnologia, materiais, equipamentos e recursos necessários à realização do piloto;
  • – adotar padrões técnicos adequados à natureza da solução inovadora e ao contexto ambiental, social e operacional do Município;
  • – apresentar relatórios de progresso e relatório final nos prazos pactuados;
  • – manter metodologia transparente, verificável e auditável de coleta e validação dos indicadores;
  • – comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer fato que possa comprometer a execução, os resultados, a segurança, a integridade dos dados ou a viabilidade da solução;
  • – cumprir as normas ambientais, sanitárias, trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de proteção de dados, de segurança da informação e demais normas aplicáveis;
  • – responsabilizar-se por danos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de dolo, culpa, fraude, má-fé ou descumprimento injustificado de suas obrigações;
  • – preservar informações sigilosas, dados pessoais e dados institucionais acessados durante a execução;
  • – assegurar que a solução proposta não viola direitos de propriedade intelectual de terceiros;
  • – manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas para assinatura e execução do CPSI, ressalvadas as hipóteses de dispensa ou flexibilização admitidas no edital;
  • – permitir o acompanhamento da execução pela Administração, fornecendo informações e documentos necessários à verificação do cumprimento das obrigações assumidas;
  • – abster-se de praticar atos que gerem conflito de interesses, vantagem indevida, fraude, manipulação de dados ou distorção dos indicadores;
  • – indicar formalmente, antes do início da execução, representante ou preposto responsável pela interlocução com a CONTRATANTE, com poderes para receber comunicações, prestar esclarecimentos, acompanhar reuniões e adotar providências necessárias à execução do CPSI.

 

CLÁUSULA 14ª – DA SUBCONTRATAÇÃO, CONSÓRCIO E TRANSFERÊNCIA

14.1. É vedada a subcontratação total do objeto contratual.

14.2. Poderá ser admitida subcontratação parcial de atividades acessórias, complementares ou instrumentais, desde que previamente autorizada pela CONTRATANTE e desde que não envolva transferência do núcleo tecnológico, intelectual ou estratégico da solução selecionada.

14.3. A CONTRATADA permanecerá integralmente responsável pela execução do objeto, inclusive por atos, omissões, falhas e obrigações decorrentes de eventual subcontratação autorizada.

14.4. Quando a CONTRATADA for consórcio, permanecerão aplicáveis as regras de responsabilidade solidária, manutenção de composição e representação previstas no edital e no compromisso de constituição do consórcio.

14.5. A cessão da posição contratual, transferência da execução ou alteração substancial da composição da CONTRATADA dependerá de autorização prévia e expressa da CONTRATANTE, mediante justificativa e comprovação de manutenção das condições necessárias à execução do CPSI.

 

CLÁUSULA 15ª – DA MATRIZ DE RISCOS E DOS AJUSTES CONTRATUAIS

15.1. A Matriz de Riscos constante do Anexo C estabelece a alocação objetiva de riscos entre as partes, considerando a natureza experimental do CPSI e as características específicas da solução a ser testada.

15.2. Os riscos identificados serão atribuídos à parte mais apta a gerenciá-los, conforme responsabilidades e medidas de mitigação previstas neste contrato, no Plano de Testes e na Matriz de Riscos.

15.3. A materialização de riscos alocados à CONTRATADA não ensejará reequilíbrio econômico-financeiro automático.

15.4. Eventuais necessidades de ajuste decorrentes da materialização de riscos poderão ser tratadas no âmbito da gestão contratual, mediante justificativa técnica, decisão motivada da Administração e, quando necessário, termo aditivo.

15.5. A Matriz de Riscos poderá ser revista durante a execução somente diante de fato superveniente relevante, devidamente demonstrado, que altere de forma substancial as premissas originalmente pactuadas, mediante justificativa técnica, análise da Administração, registro formal no processo e, quando necessário, formalização por termo aditivo.

CLÁUSULA 16ª – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, DADOS E REPLICAÇÃO

 

 

16.1. Como regra geral, a titularidade da propriedade intelectual desenvolvida no âmbito deste CPSI será da CONTRATADA, respeitados os direitos previamente existentes de terceiros e as condições estabelecidas neste contrato, no edital e nos anexos.

16.1.1. Permanecerão pertencendo à parte originalmente detentora todos os direitos de propriedade intelectual, tecnologias, conhecimentos, técnicas, know-how, métodos, bases, ferramentas e informações desenvolvidos ou adquiridos anteriormente à celebração deste contrato, ou de forma independente de sua execução, ainda que utilizados como suporte para o desenvolvimento, teste ou validação da solução.

16.2. O Município de Bela Vista terá direito de uso da solução desenvolvida ou testada, mediante licença não exclusiva, gratuita, pelo prazo de vigência deste CPSI e pelo período adicional de [●] meses após seu encerramento, exclusivamente para fins institucionais, avaliação do piloto, continuidade administrativa, integração com políticas públicas e replicação no âmbito da Administração Pública, observadas as condições pactuadas entre as partes.

16.3. A licença de uso assegurará ao Município acesso às funcionalidades necessárias à continuidade, avaliação e utilização institucional da solução, inclusive quando sua operação vier a ser realizada por terceiros contratados pela Administração, respeitados os direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA.

16.4. Os dados e informações produzidos durante a execução do CPSI, incluindo aqueles decorrentes da operação do piloto, constituem ativos de interesse público, sendo assegurado ao Município o direito de acesso, uso, tratamento, armazenamento e governança desses dados para fins institucionais, avaliação, formulação de políticas públicas e tomada de decisão, observadas as normas de proteção de dados pessoais, sigilo e segurança da informação.

16.5. Os dados primários, registros operacionais, bases estruturadas e informações geradas no âmbito do CPSI deverão ser disponibilizados à Administração em formato acessível e interoperável, sem prejuízo do direito da CONTRATADA de utilizá-los de forma agregada e anonimizada para aprimoramento de suas soluções, desenvolvimento tecnológico e exploração comercial, desde que respeitada a legislação aplicável e as restrições de sigilo.

16.6. As condições de exploração comercial, licenciamento ampliado, transferência de tecnologia, participação em resultados ou cessão de direitos poderão ser objeto de negociação específica, respeitados os parâmetros mínimos deste contrato e do edital.

16.7. A solução desenvolvida no âmbito deste CPSI poderá, mediante anuência da CONTRATADA, ser replicada por outros entes da Administração Pública, especialmente por outros municípios, com vistas à ampliação do impacto do investimento público e à disseminação de soluções inovadoras.

16.8. A replicação poderá ocorrer por licenciamento, transferência de tecnologia ou outros instrumentos jurídicos adequados, a serem pactuados entre a CONTRATADA e o ente interessado, sem obrigação de cessão gratuita de direitos pela CONTRATADA.

 

CLÁUSULA 17ª – DA CONFIDENCIALIDADE, PROTEÇÃO DE DADOS E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

17.1. As partes deverão preservar informações sigilosas, estratégicas, técnicas, comerciais, industriais, dados pessoais e informações institucionais protegidas a que tiverem acesso em razão deste contrato.

17.2. A CONTRATADA deverá indicar, de forma clara e fundamentada, as informações de sua titularidade que devam ser tratadas como sigilosas, sem prejuízo da possibilidade de revisão pela Administração quando necessário à transparência, ao controle e ao interesse público.

17.3. O tratamento de dados pessoais observará a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, devendo as partes adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados contra acessos não autorizados, perda, alteração, vazamento, uso indevido ou divulgação não autorizada.

17.4. A divulgação de resultados do piloto deverá preservar informações sigilosas, dados pessoais, segredos industriais e demais informações legalmente protegidas, sem prejuízo da publicidade dos atos administrativos e da transparência sobre os resultados gerais da contratação.

17.5. A obrigação de confidencialidade subsistirá após o encerramento do contrato pelo prazo de [●] anos ou enquanto perdurar a proteção legal da informação.

17.6. A parte que violar deveres de sigilo, confidencialidade, proteção de dados pessoais ou segurança da informação responderá pelos danos decorrentes da divulgação não autorizada, uso indevido, acesso irregular, perda, alteração ou tratamento inadequado das informações, sem prejuízo da apuração de responsabilidade administrativa, civil e penal cabível.

 

CLÁUSULA 18ª – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1. Constituem infrações administrativas, sem prejuízo de outras previstas neste contrato e no edital:

  • – deixar de cumprir condições estabelecidas no edital, neste contrato ou em seus anexos;
  • – apresentar documentação falsa ou prestar informações inverídicas;
  • – agir com dolo ou culpa na execução do contrato;
  • – comportar-se de modo inidôneo ou praticar fraude de qualquer natureza;
  • – descumprir obrigações contratuais assumidas, sem justificativa adequada;
  • – manipular dados, indicadores, relatórios ou evidências de desempenho; VII– violar deveres de sigilo, proteção de dados ou propriedade intelectual.

18.2. As infrações administrativas sujeitarão a CONTRATADA às seguintes sanções, observados o contraditório e a ampla defesa:

  • – advertência;
  • – multa;
  • – impedimento de participar de novos procedimentos semelhantes promovidos pelo Município de Bela Vista/MS, por prazo determinado;
  • – demais medidas administrativas cabíveis, conforme a gravidade da infração e a legislação aplicável.
    • A aplicação das sanções observará a natureza e a gravidade da infração, os danos causados à

Administração, a vantagem auferida, a reincidência, a boa-fé, a cooperação da CONTRATADA e as circunstâncias atenuantes e agravantes, em conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

  • A multa poderá variar entre 0,5% (meio por cento) e 30% (trinta por cento) do valor do contrato, conforme a gravidade da infração, mediante decisão motivada.
  • O insucesso técnico da solução, desde que devidamente justificado e documentado, não será considerado inadimplemento contratual, nos termos da Cláusula 4ª.

 

CLÁUSULA 19ª – DA SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONTROVÉRSIAS

19.1. Eventuais controvérsias surgidas durante a execução deste CPSI deverão, sempre que possível, ser submetidas previamente a mecanismos de solução consensual, tais como mediação, conciliação, negociação assistida ou reunião técnica de alinhamento, antes da adoção de medidas unilaterais pela Administração.

19.2. As partes envidarão esforços para solucionar divergências de natureza técnica, operacional, econômica, ambiental ou institucional de forma colaborativa, podendo contar com apoio do Comitê Técnico ou de terceiros especializados.

19.3. A instauração de procedimento de solução consensual não afasta a continuidade da execução contratual, salvo quando a controvérsia comprometer de forma relevante a viabilidade da solução, a segurança, o interesse público ou a legalidade da execução.

19.4. A adoção de medidas como rescisão unilateral deverá ser precedida, quando cabível, de tentativa de solução consensual, ressalvadas hipóteses de urgência, ilegalidade, fraude, risco ambiental relevante ou inadimplemento grave.

 

CLÁUSULA 20ª – DO ENCERRAMENTO, RESCISÃO E AVALIAÇÃO FINAL

20.1. O contrato será encerrado pelo término da vigência, pela conclusão do Plano de Testes, por decisão motivada da Administração, por acordo entre as partes ou por rescisão nas hipóteses previstas neste instrumento.

20.2. A Administração poderá, com base na avaliação dos resultados da fase experimental, decidir pela continuidade, adaptação ou encerramento da solução, sem que isso gere direito à indenização por expectativa de êxito tecnológico ou contratação futura.

20.3. A rescisão por culpa da CONTRATADA dependerá da caracterização de inexecução injustificada, descumprimento relevante das obrigações contratuais, dolo, culpa, fraude, má-fé ou outra conduta incompatível com este contrato, observado o devido processo administrativo.

20.4. O encerramento do CPSI deverá ser precedido de relatório final de avaliação, contendo descrição da execução, resultados obtidos, indicadores alcançados, dificuldades identificadas, riscos materializados, recomendações e conclusão quanto à viabilidade de continuidade, adaptação, encerramento ou eventual contratação em escala.

20.5. Encerrado o CPSI e considerado o relatório final de avaliação, a Administração poderá, se cabível, celebrar contrato para fornecimento da solução, nos termos do art. 15 da Lei Complementar nº 182/2021, promover novo procedimento licitatório ou optar pela não continuidade da contratação, mediante decisão motivada.

20.6. A eventual contratação em escala será objeto de processo administrativo próprio, instruído com elementos técnicos, jurídicos, econômicos e orçamentários pertinentes, não constituindo decorrência automática deste CPSI.

 

CLÁUSULA 21ª – DA INTEGRIDADE, ANTICORRUPÇÃO E CONFLITO DE INTERESSES

21.1. As partes observarão padrões de integridade, transparência, boa-fé, lealdade institucional e prevenção a conflitos de interesses durante toda a execução do contrato.

21.2. A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar vantagem indevida a agente público ou a terceiro a ele relacionado, nem aceitar tais vantagens, direta ou indiretamente, em razão deste contrato.

21.3. O descumprimento do disposto nesta cláusula poderá ensejar rescisão contratual, aplicação de sanções administrativas, comunicação aos órgãos competentes e instauração de processo de responsabilização, nos termos da legislação aplicável, especialmente a Lei nº 12.846/2013.

21.4. Os agentes públicos e representantes da CONTRATADA deverão comunicar eventual situação de impedimento, suspeição ou conflito de interesses, real ou potencial, que possa comprometer a integridade da execução contratual.

 

CLÁUSULA 22ª – DAS COMUNICAÇÕES

22.1. As comunicações formais entre as partes serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico, nos endereços indicados no preâmbulo, sem prejuízo de registro no processo administrativo.

22.2. A CONTRATADA deverá manter endereço eletrônico atualizado durante toda a vigência contratual, presumindo-se recebidas as comunicações enviadas ao canal informado, salvo demonstração de falha técnica alheia à sua vontade.

22.3. As reuniões de acompanhamento, negociação técnica e solução consensual deverão ser registradas em ata, podendo ser gravadas mediante utilização de recursos tecnológicos de áudio e vídeo, resguardadas informações sigilosas.

 

CLÁUSULA 23ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1. Este contrato deverá ser interpretado em favor da finalidade pública, da inovação responsável, da eficiência administrativa, da boa-fé, da cooperação entre as partes e da adequada consideração do risco tecnológico.

23.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração, mediante decisão motivada, observados a Lei Complementar nº 182/2021, a Lei nº 9.784/1999, os princípios gerais do Direito Administrativo, o edital, a proposta final negociada e a legislação aplicável.

23.3. Eventual tolerância de uma parte quanto ao descumprimento de obrigação pela outra não constituirá novação, renúncia ou alteração contratual.

23.4. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato nos meios oficiais aplicáveis, inclusive no sítio eletrônico oficial do Município e, quando cabível, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, como condição de transparência e controle do ajuste.

 

 

23.5. Fica eleito o foro da Comarca de Bela Vista/MS para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste contrato que não sejam solucionadas administrativamente, ressalvadas as competências legais de órgãos de controle e de instâncias administrativas próprias.

23.6. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em [●] vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais.

 

Bela Vista/MS, [dia] de [mês] de 2026.

 

 

MUNICÍPIO DE BELA VISTA/MS             CONTRATANTE

 

                               [CONTRATADA]                      

CONTRATADA

 

Testemunha                                                        

Nome:

CPF:

 

Testemunha                                                        

Nome:

CPF:

 

PÚBLICA DE SOLUÇÃO INOVADORA

 

 

ANEXO A – PLANO DE TESTES E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

 

  1. Descrição da solução a ser testada:
  2. Etapas do piloto:
  3. Cronograma físico-financeiro:
  4. Entregáveis por etapa:
  5. Recursos, infraestrutura e apoios necessários:
  6. Premissas técnicas e operacionais:

 

 

ANEXO B – QUADRO DE METAS, INDICADORES E METODOLOGIA DE AFERIÇÃO

 

Indicador Meta Unidade Fonte de dados Metodologia Periodicidade Efeito no pagamento
             
             
             
             
             

 

 

 

ANEXO C – MATRIZ DE RISCOS

 

Risco Descrição Probabili dade Impacto Responsável Mitigação Tratamento

/

Encaminha mento Recomenda do

Risco tecnológico Solução não atingir

desempenho esperado por incerteza técnica

Média Alto Compartilhad o/Contratada Testes progressivos , relatórios e ajustes Avaliação técnica do ocorrido, com registro em relatório e análise quanto à caracterizaç ão de risco tecnológico, sem prejuízo de eventual ajuste do Plano de Testes.
Risco de dados e mensuraçã o Falha na coleta ou validação dos indicadores Média Alto Contratada Metodologi a auditável e validação Solicitação de esclarecime

ntos,

complement

ação documental, revisão da metodologia de aferição ou validação técnica dos dados apresentado

s.

Risco instituciona

l

Baixa cooperação entre atores locais Média Médio Administraçã o Coordenaçã

o

institucional

Atuação da Administraç ão para articulação dos atores

 

 

            envolvidos, revisão dos fluxos de cooperação e registro das providências adotadas.
Risco

ESG/social

Não inclusão efetiva dos catadores Média Alto Contratada Monitorame nto social e plano de inclusão Reavaliação das ações de inclusão produtiva, ajuste do plano social

e

acompanha mento reforçado dos indicadores relacionados aos catadores.

Risco ambiental Impacto ambiental negativo da solução Baixa Alto Contratada Controle técnico e licenças cabíveis Adoção de medidas preventivas ou corretivas, comunicaçã o aos órgãos competentes quando necessário e avaliação das responsabili dades.

 

 

CPSI Nº 01/2026 – LICITAÇÃO ESPECIAL PARA CONTRATAÇÃO PÚBLICA DE SOLUÇÃO INOVADORA 

 

ANEXO D – PROPOSTA FINAL NEGOCIADA DA CONTRATADA

 A proposta final negociada deverá consolidar o escopo, os compromissos assumidos, os valores, as metas, os indicadores e as condições técnicas e econômicas pactuadas na fase de negociação.

CPSI Nº 01/2026 – LICITAÇÃO ESPECIAL PARA CONTRATAÇÃO PÚBLICA DE SOLUÇÃO INOVADORA

ANEXO E – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE

 As partes comprometem-se a manter sigilo sobre informações técnicas, comerciais, industriais, dados pessoais e demais informações protegidas acessadas ou produzidas durante a execução do CPSI, observadas as regras do contrato, da Lei de Acesso à Informação e da Lei Geral de Proteção de Dados.