29 de abril de 2024

Empresas já podem se inscrever no Domicílio Judicial Eletrônico

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma nova plataforma digital que concentra, em um único local, todas as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros. Neste momento, apenas as empresas podem se inscrever. No Mato Grosso do Sul, a administração do desembargador Sérgio Fernandes Martins, presidente do TJMS, buscou meios de integrar o Tribunal nessa plataforma, de forma que inicia hoje o piloto do sistema com uma instituição bancária, mas já está se preparando à integração total ao sistema a partir dos próximos dias, com a homologação da funcionalidade sendo realizada pela Coordenadoria de Evoluções Tecnológicas dos Sistemas Judiciais da Secretaria de Tecnologia da Informação, em conjunto com a Corregedoria e o CNJ.
 
A comunicação processual física, pelos Correios ou por um oficial de justiça, pode encontrar dificuldades quando o destinatário não é encontrado, por exemplo, tornando o serviço do Judiciário mais demorado. Desta forma, a nova plataforma garante que os usuários recebam e acompanhem as citações, intimações ou outras notificações processuais no sistema de uma forma simples, rápida e gratuita.
 
Além de garantir comodidade no gerenciamento das informações e maior rapidez aos processos judiciais, a digitalização e a centralização das informações permitem economia de recursos humanos e financeiros, tanto para tribunais quanto para usuários.
 
A ferramenta trouxe mudanças que requerem atenção nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas. Após o envio de citações pelos tribunais, a pessoa cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico terá três dias úteis para realizar a consulta. A ausência da confirmação implicará a realização por outros meios (ex: Correios, oficial de justiça, edital). Para intimações, o prazo é de 10 dias corridos contados da data do envio pelo Tribunal e, ao fim desse período, a comunicação será considerada automaticamente realizada.
 
Além de atraso em processos, o descumprimento das regras pode trazer prejuízos financeiros. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça. 
  
 
De acordo com a Portaria do Conselho Nacional de Justiça nº 46, que estabelece os prazos para a inscrição no sistema, as empresas já podem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico desde o dia 1° de março e terão três meses para se inscreverem. Após 30 de maio, o cadastro de empresas privadas será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal. No entanto, ficará sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais. Já os entes públicos (União, Estados, o Distrito Federal e os territórios, os municípios, as autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por lei) poderão se inscrever a partir do dia 1° de julho. Para pessoas físicas, o cadastro inicia a partir do dia 1° de outubro.
 
Justiça 4.0 – O Domicílio é uma das soluções tecnológicas voltadas à transformação digital e à inovação do Poder Judiciário que integram o Programa Justiça 4.0. Fruto de parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), a iniciativa conta com apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O Domicílio Judicial Eletrônico tem também a participação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação – imprensa@tjms.jus.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.